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Estado de Minas POL�TICA

Barroso veta expuls�o de diplomatas da Venezuela at� o fim da pandemia


postado em 16/05/2020 18:33

O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ratificou neste s�bado, 16, liminar que suspendeu a retirada compuls�ria do corpo diplom�tico venezuelano do Pa�s determinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro das Rela��es Exteriores, Ernesto Ara�jo. A decis�o assegura que os funcion�rios da Embaixada da Venezuela em Bras�lia e de consulados venezuelanos em Bel�m (PA), Boa Vista (RR), Manaus (AM), Rio de Janeiro (RJ) e S�o Paulo (SP) fiquem no Brasil enquanto durar o estado de calamidade p�blica e emerg�ncia sanit�ria reconhecido pelo Congresso Nacional.

O ministro do Supremo entendeu que a situa��o de emerg�ncia sanit�ria reconhecida pela Organiza��o Mundial de Sa�de e pelo Congresso Nacional em raz�o da pandemia do novo coronav�rus 'coloca em risco a integridade f�sica e ps�quica dos pacientes, tornando irrazo�vel a ordem de sa�da imediata (ou em 48 horas) do territ�rio nacional'.

No �ltimo dia 2 Barroso suspendeu o ato de Bolsonaro por dez dias e requisitou ao presidente e ao ministro das Rela��es Exteriores Ernesto Ara�jo que prestassem informa��es sobre a expuls�o. O governo havia estipulado que a sa�da dos diplomatas do governo Nicol�s Maduro se desse at� o s�bado, 2, data em que Barroso proferiu sua decis�o. A Venezuela se recusava a cumprir o ato do Planalto alegando 'press�es desnecess�rias' do Planalto.

No in�cio de 2019, Bolsonaro reconheceu a 'presid�ncia autoproclamada' de Juan Guaid�, presidente da Assembleia Nacional, de maioria opositora, que teve suas prerrogativas anuladas pela Justi�a controlada por Maduro.

Ao suspender atender pedido do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e suspender o ato de Bolsonaro por dez dias, Barroso considerou que a decis�o era urgente em raz�o da pandemia da covid-19. Para ele, a ordem de sa�da imediata "viola raz�es humanit�rias m�nimas" porque os integrantes do corpo diplom�tico "n�o representam qualquer perigo iminente".

O presidente Bolsonaro criticou a decis�o de Barroso em suas redes sociais, afirmando que o ministro, ao atender o pedido do deputado Paulo Pimenta, acatou os argumentos de um defensor do regime de Nicol�s Maduro, sucessor de Hugo Ch�vez no comando da Venezuela. "O deputado em quest�o, como se observa em v�rios v�deos, � um ferrenho defensor do regime Chaves/Maduro", afirmou Bolsonaro.

Em parecer ao Supremo a Advocacia-Geral da Uni�o afirmou que a expuls�o faz parte de um acordo feito com o governo Maduro, no qual, em um prazo de 60 dias, o Brasil retiraria seus representantes de Caracas e o mesmo deveria ser feito com os funcion�rios da Venezuela da embaixada em Bras�lia. Os venezuelanos, no entanto, n�o partiram no prazo estipulado, segundo a AGU.

Ap�s avaliar as informa��es prestadas pelo governo, Barroso destacou que em raz�o da pandemia do novo coronav�rus foram impostas severas restri��es ao deslocamento de pessoas, com a recomenda��o de que esses deslocamentos sejam, tanto quanto poss�vel, evitados.

"Nesse cen�rio atual, o prazo de 48 horas fixado pela decis�o impugnada � flagrantemente irrazo�vel e, portanto, contr�rio ao compromisso assumido pela Rep�blica Federativa do Brasil ao ratificar a Conven��o de Viena de Rela��es Diplom�ticas e a Conven��o de Viena sobre Agentes Consulares", afirmou.

O ministro anotou que a decis�o do Estado brasileiro � v�lida e produzir� os seus efeitos t�o logo cessem as raz�es de sa�de p�blica que motivaram a suspens�o tempor�ria de sua efic�cia.

No entanto, antes disso destacou que o Brasil assumiu uma s�rie de compromissos que impede a retirada de estrangeiros do pa�s quando esta medida importar em risco � vida e � integridade pessoal de tais indiv�duos.

"Crit�rios puramente formais na interpreta��o da separa��o de Poderes, com indiferen�a �s consequ�ncias que produzir�o na realidade, j� prevaleceram na jurisprud�ncia em outros tempos. E, n�o por acaso, permitiram decis�es como a que levou � entrega de Olga Benario � Alemanha nazista. A hip�tese aqui se afigura menos dram�tica, mas a ideia subjacente � a mesma: onde h� risco grave para os direitos fundamentais de quem quer que seja, aplica-se o princ�pio da precau��o. N�o h� urg�ncia ou emerg�ncia na retirada dos pacientes, sendo poss�vel e razo�vel aguardar at� o Congresso revogar o estado de calamidade p�blica e emerg�ncia sanit�ria que vivemos", escreveu Barroso na decis�o.


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