
O magistrado levou em considera��o que a nomea��o do primeiro indicado por Bolsonaro foi anulada e entendeu que n�o seria 'l�dimo' 'estender a interdi��o funcional' de Ramagem a Rolando em virtude do relacionamento profissional entre ambos - "como se fosse poss�vel presumir que seriam c�mplices de alguma empreitada il�cita ou criminosa, ainda em est�gio inicial de apura��o".
O pedido liminar foi feito no �mbito de uma a��o popular impetrada pelo coordenador nacional do Movimento Brasil Livre (MBL) Rubens Alberto Gatti Nunes. Na a��o, o representante do movimento alega que Bolsonaro escolheu para a chefia da PF 'terceiro alinhado a seus interesses escusos, como ficou evidenciado em seu primeiro ato ap�s empossado' - a troca no comando da corpora��o no Rio, �rea de interesse de Bolsonaro e seus filhos.
Na decis�o proferida nesta segunda, 18, Ribeiro considera que o argumento da 'burla' � decis�o de Alexandre de Moraes n�o merecia prosperar tendo em vista que o mandado de seguran�a impetrado contra a nomea��o de Ramagem foi extinto ap�s a anula��o do ato presidencial.
Al�m disso, o magistrado levou em considera��o que apesar de 'uma rela��o funcional de confian�a com o suposto amigo da fam�lia Bolsonaro, o delegado Ramagem n�o se tem not�cia de qualquer elo de liga��o Rolando e o pr�prio presidente ou algum de seus familiares'
"Com a nomea��o, portanto, do novo Diretor-Geral da Pol�cia Federal, DPF Rolando Alexandre de Souza, entendo que deva haver o reconhecimento do seu descolamento f�tico e jur�dico do imbr�glio escandaloso envolvendo a frustrada nomea��o do DPF Ramagem, atual Diretor-Geral da Abin", escreveu Pinheiro.
No despacho, o juiz ainda indica que, em caso de 'entendimento diverso', o princ�pio da presun��o de inoc�ncia poderia ser 'vilipendiado', levando em considera��o entre o 'entrevero Moro-Bolsonaro j� trouxe preju�zo n�o s� para o Presidente da Rep�blica, como tamb�m para o DPF Ramagem'.
"A verborragia habitual e o descompromisso com a liturgia do cargo presidencial t�m rendido falas e discursos presidenciais que, na medida em que s�o reveladas, v�m refor�ando a vers�o apresentada pelo ex-ministro S�rgio Moro, no sentido de que o presidente Bolsonaro teria manifestado a inten��o de interferir politicamente no �mbito da Pol�cia Federal para proteger seus filhos e aliados pol�ticos", apontou o magistrado.
Segundo Ribeiro, a 'for�a' de tal narrativa levou o Supremo a barrar Ramagem na diretoria-geral da PF e n�o seria 'l�dimo' estender a 'interdi��o funcional ao DPF Rolando em virtude de seu relacionamento profissional com o DPF Ramagem, como se fosse poss�vel presumir que ambos seriam c�mplices de alguma empreitada il�cita ou criminosa, ainda em est�gio inicial de apura��o'.