
Os deputados da casa ainda votam os destaques do texto. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelo Senado e validado pelo presidente Jair Bolsonaro. Desde o in�cio da pandemia no Brasil, v�rios estados e munic�pios decretaram o uso obrigat�rio do Equipamento de Prote��o Individual (EPI).
De acordo com a reda��o aprovada pela C�mara, quem for pego em flagrante descumprindo a regra poder� ser punido com multa de R$ 300, ou “R$ 600, em caso de reincid�ncia”.
Uma proposta ainda registra que estados e munic�pios podem fornecer o equipamento de prote��o � popula��o mais vulner�vel. Nos locais em que n�o h� distribui��o, a multa n�o ser� cobrada. Uma nova legisla��o, entretanto, mant�m autonomia dos federados para legisla��o sobre multa. O valor estabelecido pela lei federal s� valer� em caso de aus�ncia de legisla��es locais sobre o assunto.
A proposta determina ainda que o valor arrecadado com como multas deve ser usado no combate � pandemia da COVID-19.
O texto discutido na C�mara obriga que as empresas distribuam m�scaras a seus funcion�rios em caso de trabalho com atendimento ao p�blico. Na compra das m�scaras para a popula��o, o poder p�blico abre prioridade �s produzidas artesanalmente, por costureiras, para fomentar os neg�cios locais.
*Estagi�rio sob supervis�o da editora Liliane Corr�a