
"Em nenhum pa�s, pelo que se sabe, ministros respons�veis pela pasta da Sa�de s�o demitidos por n�o se ajustarem � opini�o pessoal do governante m�ximo da na��o e por n�o aceitarem, portanto, ser dirigidos por cren�as e palpites que confrontam o que a generalidade dos demais pa�ses vem fazendo na tentativa de conter o avan�o dessa avassaladora pandemia", acrescentou Schietti.
Com o habeas corpus coletivo submetido ao STJ, a deputada estadual Erica Clarissa Borba Cordeiro de Moura (PSC-PE) pretendia a concess�o de salvo-conduto para que os cidad�os de Pernambuco pudessem circular livremente, a despeito do Decreto Estadual 49.017, do �ltimo dia 11, que intensificou as medidas de restri��o � movimenta��o de pessoas para combater a pandemia do novo coronav�rus.
Segundo a deputada, "quarentena ou lockdown � medida somente aceit�vel em estado de s�tio ou em tempo de guerra". A parlamentar sustentou que o decreto do governador, ao criar a possibilidade de apreens�o de ve�culos e at� mesmo de priva��o de liberdade das pessoas, teria violado compet�ncia da Uni�o, tornando-se inconstitucional.
Inviabilidade jur�dica
Em sua decis�o, o ministro Schietti, relator do processo, citou jurisprud�ncia do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) para concluir que o habeas corpus "n�o � cab�vel contra ato de car�ter normativo, para discuss�o de lei em tese e situa��es gerais e abstratas, nem � suced�neo de a��o direta de inconstitucionalidade, sob pena de grave deforma��o do instituto e inaceit�vel desvio de sua fun��o".
Tamb�m com respaldo em entendimento do STF, o ministro considerou que parlamentar estadual n�o tem legitimidade processual para representar os interesses coletivos dos supostos benefici�rios do habeas corpus.
Segundo o ministro, al�m de n�o ter viabilidade jur�dica, o pedido da deputada "parece ignorar o que acontece, atualmente, em nosso pa�s". Mencionando os n�meros de v�timas da pandemia – 17.971 mortes at� ter�a-feira (19) –, ele ressaltou que Pernambuco � o segundo estado mais afetado do Nordeste, com 1.741 �bitos.
Medidas mais dr�sticas de preven��o, de acordo com Schietti, foram adotadas em diversos pa�ses, diante do agravamento da crise sanit�ria, que j� produziu mais de 4,7 milh�es de casos de Covid-19 no mundo todo.
"A grande e principal diferen�a em rela��o a esses pa�ses e o nosso � que em nenhum deles – � exce��o, talvez, dos Estados Unidos, cujo presidente � t�o reverenciado por seu hom�logo brasileiro – existe uma clara dissens�o entre as pol�ticas nacional e regionais", comentou o relator.
Ao falar sobre a expectativa de agravamento da situa��o no Brasil, Schietti voltou a criticar a postura do presidente Bolsonaro durante a grave crise sanit�ria. Segundo ele, "boa parte dessa realidade se pode creditar ao comportamento de quem, em um momento como este, deveria deixar de lado suas opini�es pessoais, seus antagonismos pol�ticos, suas quest�es familiares e suas desaven�as ideol�gicas, em prol da constru��o de uma unidade nacional".
"O recado transmitido �, todavia, de confronto, de desprezo � ci�ncia e �s institui��es e pessoas que se dedicam � pesquisa, de sil�ncio ou at� de pilh�ria diante de trag�dias di�rias. � a reprodu��o de uma esp�cie de necropol�tica, de uma viol�ncia sist�mica, que se associa � j� vergonhosa viol�ncia f�sica, direta (que nos situa em patamares ignominiosos no cen�rio mundial), e � viol�ncia ideol�gica, mais silenciosa, por�m igualmente perversa, e que se expressa nas manifesta��es de racismo, de misoginia, de discrimina��o sexual e intoler�ncia a grupos minorit�rios", afirmou o ministro.
A soma de tudo isso, segundo ele, "gera um sentimento de inseguran�a, de desesperan�a, de medo – ingredientes suficientes para criar uma ambi�ncia ca�tica, prop�cia a propostas n�o apenas populistas mas de retrocesso institucional, como tem sido a t�nica nos �ltimos tempos".