
Os decretos sobre a calamidade p�blica j� vigoram em cada uma das cidades. A aprova��o do PRE 96/2020, contudo, autoriza as administra��es municipais, conforme diz a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a suspender os prazos e limites ligados � d�vida p�blica e aos gastos com pessoal. H� a permiss�o, tamb�m, para a compra, sem licita��o, de insumos necess�rios ao enfrentamento � pandemia.
Foram 59 votos favor�veis � proposi��o, apresentada aos parlamentares pela Mesa Diretora da Assembleia. Houve cinco manifesta��es contr�rias e uma em branco. O relator foi o deputado C�ssio Soares (PSD).
O texto estabelece tr�s meses como prazo para a dura��o do estado de calamidade. O tempo � contado a partir da publica��o de cada decreto municipal. Pode haver prorroga��o enquanto as cidades forem impactadas pelos efeitos da COVID-19.
Com os munic�pios presentes no texto analisado nesta quinta, o Parlamento Mineiro j� ratificou, ao todo 235 decretos de calamidade p�blica. Em outro Projeto de Resolu��o, votado na semana passada, por exemplo, 55 munic�pios foram contemplados.
Cidades presentes no PRE 96/2020
Aguanil;Albertina:
Alvarenga;
Alvin�polis;
Andrel�ndia;
Ara�ua�;
Araponga;
Barra Longa;
Cabeceira Grande;
Campanha;
Can�polis;
Candeias;
Caputira;
Carangola;
Carea�u;
Ch�cara;
Comercinho;
Corinto;
C�rrego do Bom Jesus;
Delfin�polis;
Engenheiro Caldas;
Esp�rito Santo do Dourado;
Guanh�es;
Ibia�;
Itatiaiu�u;
Jequeri;
Lambari;
Laranjal;
Leopoldina;
Maria da F�;
Marilac;
Mata Verde;
Matip�;
Mato Verde;
Minas Novas;
Monsenhor Paulo;
Piracema;
Pitangui;
Prat�polis;
Rio Pomba;
Salinas;
Santa Rosa da Serra;
Santa Vit�ria;
Santo Ant�nio do Amparo;
S�o Domingos das Dores;
S�o Gon�alo do Sapuca�;
S�o Tiago:
Serra dos Aimor�s;
Soledade de Minas;
Teixeiras;
Tr�s Pontas;
Turvol�ndia:
Ubaporanga;
Uruc�nia;
Vespasiano;
Visconde do Rio Branco.