
"Divulgar grava��o ou trecho de grava��o sem rela��o com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou imagem do investigado ou acusado", diz o trecho. "Pena - deten��o de 1 (um) a 4 (quatro) anos".
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) May 24, 2020
A publica��o do presidente ocorre dois dias depois de o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantar o sigilo do v�deo da reuni�o ministerial que o ex-ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica Sergio Moro usa como prova de que o presidente teria tentado interferir na Pol�cia Federal.
No s�bado, o Estad�o mostrou que as mensagens trocadas entre Bolsonaro e Moro evidenciam que o presidente falava da Pol�cia Federal, e n�o da sua seguran�a pessoal, como tem alegado. O presidente decidiu que o ent�o diretor-geral da PF, Maur�cio Valeixo, seria demitido, sem dar ao ministro qualquer alternativa.
"Moro, Valeixo sai esta semana", escreveu o presidente. "Est� decidido", continuou ele, em outra mensagem enviada na sequ�ncia. "Voc� pode dizer apenas a forma. A pedido ou ex oficio" (sic).
O v�deo da reuni�o est� ligado � investiga��o que apura a tentativa de interfer�ncia para obter informa��es sobre investiga��es que pudessem prejudicar seu n�cleo familiar. As trocas no comando da corpora��o e na superintend�ncia do Rio de Janeiro levaram ao pedido de demiss�o de Moro, que revelou inten��o do presidente em indicar delegados mais pr�ximos para os cargos de comando da corpora��o.
A reuni�o tamb�m foi marcada por palavr�es, briga de ministros, an�ncio de distribui��o de cargos para o Centr�o e amea�a de demiss�o ‘generalizada’ a quem n�o adotasse a defesa das pautas do governo.
Celular
Al�m disso, ainda no dia 22, de maio, o Celso de Mello despachou tr�s not�cias-crime para o procurador-Geral da Rep�blica para Augusto Aras se manifestar sobre os pedidos feitos por deputados da oposi��o de pedir a apreens�o do celular do presidente.
Ap�s confus�o e uma amea�a 'consequ�ncias imprevis�veis' do ministro do Gabinete de Seguran�a Institucional (GSI), Augusto Heleno, Mello esclareceu que n�o deliberou a respeito de tal decis�o nem proferiu nenhuma ordem. O que fez foi apenas cumprir os ritos da legisla��o processual penal.
Nos despachos � PGR, Celso de Mello ressaltou ser dever jur�dico do Estado promover a apura��o da ‘autoria e da materialidade dos fatos delituosos narrados por qualquer pessoa do povo’.