O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu manifesta��o da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) e arquivou not�cia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro por falsidade ideol�gica. O pedido de den�ncia foi apresentado pelos senadores Randolfe Rodrigues e Fabiano Contarato, da Rede, ap�s o ex-ministro S�rgio Moro afirmar que n�o assinou o decreto que exonerou Maur�cio Valeixo da chefia da Pol�cia Federal.
A Secretaria-Geral da Presid�ncia admitiu que incluiu a assinatura eletr�nica de Moro no documento, afirmando que a a��o � praxe. Em depoimento � PF, Moro afirmou que nunca teve conhecimento de atos relativos � Justi�a e Seguran�a P�blica levarem sua assinatura sem seu conhecimento.
A not�cia-crime dos senadores da Rede pedia que Celso de Mello intimasse Augusto Aras a denunciar Bolsonaro por falsidade ideol�gica e realizasse oitivas com testemunhas do caso. O decano enviou os autos � PGR, que se manifestou pelo arquivamento do pedido.
Ao aceitar os argumentos da PGR, Celso de Mello destacou que n�o det�m o poder para ordenar ex officio, ou seja, sem pr�via e formal manifesta��o do Minist�rio P�blico, o arquivamento de investiga��es penais, instaura��o de inqu�rito, oferecimento de den�ncia e a realiza��o de dilig�ncias.
Este �ltimo ponto � destacado pelo decano, que na semana passada encaminhou tr�s not�cias-crimes a Aras envolvendo Bolsonaro. Uma delas pedia a apreens�o do celular do presidente. A a��o foi criticada pelo ministro Augusto Heleno (Gabinete de Seguran�a Institucional), que divulgou controversa nota � na��o afirmando que eventual pedido de apreens�o contra Bolsonaro teria consequ�ncias imprevis�veis para o Pa�s.
A pressa com que a nota de Heleno foi divulgada ap�s um ato de praxe do Judici�rio, e principalmente quando sequer havia uma manifesta��o da PGR sobre o pedido, levou o gabinete do decano a emitir nota para esclarecer que n�o havia solicitado, por of�cio, qualquer tipo de dilig�ncia contra o presidente. O despacho pedia apenas a manifesta��o formal da PGR sobre o aceite ou arquivamento da not�cia-crime.
Falsidade ideol�gica
A decis�o do decano � referente somente � not�cia-crime dos parlamentares e n�o alcan�a o inqu�rito que apura acusa��es de Moro contra Bolsonaro por interfer�ncias na Pol�cia Federal. O caso tamb�m apura a inser��o do nome do ex-ministro no despacho que exonerou o ex-diretor-geral da corpora��o, Maur�cio Valeixo.
A Secretaria-Geral da Presid�ncia admitiu em of�cio enviado � Pol�cia Federal a inser��o da assinatura e alegou que a praxe � publicar decreto de exonera��o com a inclus�o da referenda do ministro ou ministros que tenham rela��o com o ato. "Ap�s a publica��o em di�rio oficial, quando for o caso, � que haver� a colheita da assinatura da referenda no documento f�sico", justificou.
De acordo com a Secretaria-Geral, o caso se trata de um procedimento t�cnico e que n�o houve qualquer objetivo deliberado de parecer que o ato j� havia sido assinado pelo senhor S�rgio Moro. "Ao contr�rio, a �rea t�cnica apenas seguiu a praxe: inseriu a referenda conforme a tem�tica da pasta indicada para posteriormente colher a assinatura da autoridade no corpo da publica��o".
Em depoimento � Pol�cia Federal, Moro ressaltou que n�o assinou o decreto de exonera��o de Valeixo e tampouco recebeu qualquer pedido escrito ou formal do ex-diretor-geral. Segundo o ex-ministro, os decretos relacionados � exonera��o de servidores sempre eram assinados previamente pelo sistema eletr�nico do governo antes de serem encaminhados ao Planalto. "Nunca pelo se recorda viu antes um ato do MJSP (Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica) ser publicado sem sua assinatura, pelo menos eletronicamente", afirmou Moro.
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