O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei que trata da transfer�ncia de terras da Uni�o para os Estados de Roraima e Amap�. A Lei foi sancionada com quatro vetos e est� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o desta quarta-feira.
Um dos vetos foi ao artigo 1� que dizia que as "autoridades, entidades e serventu�rios p�blicos exigir�o provas do assentimento do Conselho de Defesa Nacional para pr�tica de qualquer ato regulado por esta Lei, exceto quando se tratar de transfer�ncia de terras a que se refere a Lei n� 10.304, de 5 de novembro de 2001", que � a lei anterior sobre a transfer�ncia ao dom�nio dos Estados de Roraima e do Amap� terras pertencentes � Uni�o.
Segundo as raz�es do veto, a "exig�ncia de assentimento pr�vio para a pr�tica de determinados atos na �rea denominada por 'faixa de fronteira' encontra fundamento no art. 20, ? 2� da Constitui��o Federal, no sentido de estabelecer que 'a faixa de at� cento e cinquenta quil�metros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, � considerada fundamental para defesa do territ�rio nacional, e sua ocupa��o e utiliza��o ser�o reguladas em lei'". "Ademais, tal proposi��o afasta a compet�ncia do Conselho de Defesa Nacional (CDN) para propor os crit�rios e condi��es de utiliza��o de �reas indispens�veis � seguran�a do territ�rio nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preserva��o e a explora��o dos recursos naturais de qualquer tipo, conforme previsto no inciso III, do ? 1�, do art. 91, da Constitui��o Federal."
Outro ponto vetado, dispunha sobre a necessidade de transfer�ncia das �reas objeto de t�tulos expedidos pela Uni�o que tenham sido registradas nos cart�rios de registro de im�veis localizados fora dos Estados de Roraima e do Amap�.
Segundo a raz�o do veto, publicada no DOU, a propositura "viola o ato jur�dico perfeito, vedado pela art. 5�, XXXVI da Constitui��o Federal, segundo o qual 'a lei n�o prejudicar� o ato jur�dico perfeito e a coisa julgada', podendo acarretar, inclusive, no aumento de conflitos fundi�rios, desnecessariamente e aumentar a inseguran�a jur�dica".
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