O presidente Jair Bolsonaro e parte de seus apoiadores passaram a citar o artigo 142 da Constitui��o Federal para criar uma narrativa de que n�o seria ilegal um decreto de "interven��o militar" para conter o que consideram excessos do Supremo Tribunal Federal (STF). Juristas sem v�nculos com o governo consultados pelo Estad�o, no entanto, afirmam que essa interpreta��o � absurda, e consideram que, ao incentivar esse entendimento, o chefe do Pal�cio do Planalto flerta com crimes de responsabilidade.
O texto do artigo estabelece que as For�as Armadas, al�m de atuarem na defesa da P�tria, podem ser chamadas, por iniciativa dos Poderes da Rep�blica, para garantia "da lei e da ordem". No entanto, na avalia��o de especialistas, o texto constitucional � claro sobre as atribui��es de Executivo, do Congresso e do STF, de modo que n�o cabe ao presidente a palavra final sobre o que � lei e ordem.
A refer�ncia ao artigo 142 foi feita por Bolsonaro em reuni�o ministerial no dia 22 de abril, que teve o v�deo divulgado no m�s passado por ordem do ministro do STF Celso de Mello. No encontro com auxiliares, o mandat�rio cita o artigo e fala em "pedir as For�as Armadas que intervenham pra restabelecer a ordem no Brasil, naquele local sem problema nenhum".
Dias ap�s o conte�do da reuni�o vir a p�blico, o presidente usou as redes sociais para compartilhar reflex�es do jurista Ives Gandra Martins, que defende uma interpreta��o do artigo nos moldes da pretendida por Bolsonaro. No v�deo, Ives Gandra afirma que o presidente "teria o direito de pedir as For�as Armadas" caso perdesse recursos � decis�o que impediu a nomea��o do delegado Alexandre Ramagem para o comando da Pol�cia Federal.
"Essa interpreta��o do artigo 142 n�o faz nenhum sentido em um ambiente profissional de pessoas treinadas a interpretar a Constitui��o. Est�o achando que � poss�vel pegar tr�s ou quatro palavras soltas e interpret�-las de maneira descontextualizada", afirmou Thomaz Pereira, professor da FGV Direito Rio. Para especialistas, o esfor�o dos bolsonaristas em disseminar o discurso � uma tentativa de dar um "verniz jur�dico" a uma pretens�o golpista. "No fundo, � para dizer que o presidente faz o que quer. Isso � absolutamente contr�rio � Constitui��o", disse Diego Werneck, professor de Direito do Insper.
Ele cita o fato de a Carta de 1988 ter nascido em um contexto de redemocratiza��o, ap�s 21 anos de ruptura democr�tica e, por isso, n�o faz sentido a ideia de que os legisladores deixaram "escondido" no texto uma permiss�o moderadora �s For�as Armadas.
"� dif�cil encontrar um adjetivo suficiente para expressar o quanto essa leitura � discrepante do texto constitucional. A interpreta��o coloca que For�as Armadas servem para garantia dos poderes constitucionais, e tamb�m da lei e da ordem, mas n�o entende que lei e ordem � conforme definido pelos outros Poderes dentro de suas atribui��es", completou Werneck.
Derrotas
Bolsonaro tem sofrido reveses no STF. Partiram da Corte, por exemplo, as decis�es que garantiram autonomia a governadores e prefeitos na crise do novo coronav�rus e que barraram a indica��o de Alexandre Ramagem, amigo do fam�lia Bolsonaro, para a PFl. Tamb�m preocupa o presidente inqu�rito que investiga aliados por suposta dissemina��o de not�cias falsas e que pode chegar ao seu filho Carlos Bolsonaro.
A tens�o faz com que ideias de fechar o STF venham sendo recorrentes nas manifesta��es pr�-Bolsonaro realizadas em Bras�lia. O pr�prio presidente tem participado desses atos, que tamb�m est�o no alvo de investiga��es por serem considerados antidemocr�ticos.
"Decis�es do Supremo s�o recorr�veis. N�o temos poder moderador na ordem republicana, isso ficou no imp�rio", afirmou Vladimir Feij�o, professor de Direito do Ibmec. "Certamente (essa interpreta��o) � um processo de revisionismo que falseia o que aconteceu na Constituinte de 1988." "Se o presidente da Rep�blica atenta contra o cumprimento das leis e das decis�es judiciais, isso � crime de responsabilidade", afirmou Thomaz Pereira. "Ao ecoar essa tese, o presidente tangencia diversos artigos dos crimes de responsabilidade", emendou Werneck. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.
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POL�TICA
Para juristas, artigo 142 n�o autoriza interven��o militar
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