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Estado de Minas POL�TICA

Alinhado a Bolsonaro, Aras diz que For�as Armadas podem atuar em caso de ruptura


postado em 02/06/2020 18:09

O procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, disse em nota divulgada nesta ter�a-feira (2) que, no seu entendimento, as For�as Armadas podem ser usadas em a��es pontuais, como garantir a lei e a ordem num eventual cen�rio de ruptura institucional. A posi��o do procurador est� alinhada � do presidente Jair Bolsonaro, que tem citado o artigo 142 da Constitui��o como uma sa�da para a crise do governo com o Supremo. A interpreta��o gera pol�mica entre constitucionalistas. A OAB disse hoje que o artigo n�o permite uma "interven��o militar".

"Os poderes s�o harm�nicos e independentes entre si. Cada um deles h� de praticar a autoconten��o para que n�o se venha a contribuir para uma crise institucional. Conflitos entre Poderes constitu�dos, associados a uma calamidade p�blica e a outros fatores sociais concomitantes, podem culminar em desordem social. As For�as Armadas existem para a defesa da p�tria, para a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de quaisquer destes, para a garantia da lei e da ordem, a fim de preservar o regime da democracia participativa brasileira", escreveu Aras.

Na nota divulgada nesta ter�a-feira, 2, Aras diz que a Constitui��o "n�o admite interven��o militar" e afirma que as institui��es est�o "funcionando normalmente" no Pa�s. O procurador-geral da Rep�blica divulgou a nota ap�s ser questionado pela imprensa sobre as declara��es concedidas em entrevista na madrugada desta ter�a-feira na TV Globo, no programa "Conversa com Bial".

Ao apresentador, Aras afirmou: "um poder que invade a compet�ncia de outro poder, em tese, n�o deve merecer a prote��o desse garante da Constitui��o. Porque se os poderes constitu�dos se manifestarem dentro das suas compet�ncias, sem invadir as compet�ncias dos demais poderes, n�s n�o precisamos enfrentar uma crise que exija dos garantes uma a��o efetiva de qualquer natureza."

Indagado se o Brasil est� pr�ximo desse cen�rio, Aras respondeu: "N�o ser� o procurador-geral o catalisador de uma crise institucional dessa natureza".

Cr�ticas

A posi��o do procurador-geral da Rep�blica na TV Globo gerou cr�ticas dentro do Minist�rio P�blico Federal. "Em minha an�lise, o conte�do dessa nota contraria o que diz a Constitui��o, pois considera a falsa premissa de que a democracia � tutelada pelas armas", afirmou ao Estad�o o subprocurador-geral da Rep�blica Nicolao Dino.

"� uma vis�o equivocada do regime democr�tico e do sistema de freios e contrapesos, pois este funciona a partir do equil�brio entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judici�rio, e sob a fiscaliza��o do MP (art 127, CF). Num Estado democr�tico de direito, o crivo de qualquer poss�vel conflito entre Poderes � o Judici�rio, sendo o filtro �ltimo o STF", acrescentou Dino.

Para um outro integrante da PGR, Aras claramente recuou em rela��o ao que disse na entrevista a Pedro Bial.

O presidente Jair Bolsonaro e parte de seus apoiadores passaram a citar o artigo 142 da Constitui��o para criar uma narrativa de que n�o seria ilegal um decreto de "interven��o militar" para conter o que consideram excessos do Supremo Tribunal Federal (STF). Juristas sem v�nculos com o governo consultados pelo Estad�o/Broadcast, no entanto, afirmam que essa interpreta��o � absurda, e consideram que, ao incentivar esse entendimento, o chefe do Pal�cio do Planalto flerta com crimes de responsabilidade.

O texto do artigo estabelece que as For�as Armadas, al�m de atuarem na defesa da P�tria, podem ser chamadas, por iniciativa dos Poderes da Rep�blica, para garantia "da lei e da ordem". No entanto, na avalia��o de especialistas, o texto constitucional � claro sobre as atribui��es de Executivo, do Congresso e do STF, de modo que n�o cabe ao presidente a palavra final sobre o que � lei e ordem.

A refer�ncia ao artigo 142 foi feita por Bolsonaro em reuni�o ministerial no dia 22 de abril, que teve o v�deo divulgado no m�s passado por ordem de Celso de Mello. No encontro com seus auxiliares, o mandat�rio citou o artigo e falou em "pedir as For�as Armadas que intervenham pra restabelecer a ordem no Brasil, naquele local sem problema nenhum".

Dias ap�s o conte�do da reuni�o vir a p�blico, o presidente usou as redes sociais para compartilhar reflex�es do jurista Ives Gandra Martins, que defende uma interpreta��o do artigo nos moldes da pretendida por Bolsonaro. No v�deo, Gandra afirma que o presidente "teria o direito de pedir as For�as Armadas" caso perdesse recursos � decis�o que impediu a nomea��o de Ramagem para o comando da PF.

Essa posi��o foi criticada por constitucionalistas ouvidos pelo Estad�o. "Tem que separar duas coisas. Uma � a quest�o da desobedi�ncia. A outra � que tipo de recursos o presidente tem al�m da desobedi�ncia. Quero achar que o que Aras t� dizendo enfoca mais na quest�o da desobedi�ncia. Outra coisa � dizer que al�m de desobedecer ele pode invocar as For�as Armadas. Ele t� fazendo cortina de fuma�a. � totalmente poss�vel separar as duas coisas, mas as duas est�o erradas ao meu ver ", disse Diego Werneck, professor de Direito do Insper.

"� uma interpreta��o limitada, equivocada e perigosa (a dos bolsonaristas). A Constitui��o, assim como qualquer outro diploma legal, n�o pode ser interpretada de maneira isolada, tem que ser interpretado de forma sist�mica. A manifesta��o do PGR n�o foi clara, e a� reside o problema. Dada a fun��o do cargo que ocupa, das fun��es que exerce, � fundamental que seja claro e contundente quanto a qualquer hip�tese de interven��o militar. At� porque se tem havido tensionamento, esse tensionamento tem sido provocado pelo Executivo. No momento em que um dos Poderes se acentua os demais precisam se acentuar para manter o equil�brio", afirmou Jovacy Peter Filho, advogado e mestre em Direito Penal pela USP.

Por sua vez, Ludgero Liberato, s�cio do escrit�rio Chrome Jorge e Abelha Rodrigues, disse que "a leitura dele � completamente equivocada e tenta legitimar esse racioc�nio que tem sido feito do artigo 142. N�o tem hip�tese de que um Poder perca suas garantias e se submeta ao Poder Moderador das For�as Armadas por extrapolar essas compet�ncias o constituinte imaginou situa��es nas quais os Poderes possam extrapolar suas atribui��es e previu solu��es pra isso. E nenhuma delas � a utiliza��o das For�as Armadas".


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