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Estado de Minas POL�TICA

Bolsonaro diz que For�as Armadas n�o cumprem 'ordens absurdas'


postado em 13/06/2020 09:38

O presidente Jair Bolsonaro divulgou uma nota nesta sexta-feira, 12, assinada com o vice-presidente Hamilton Mour�o e o ministro da Defesa, Fernando Azevedo, para declarar que as For�as Armadas n�o cumprem "ordens absurdas" como tomada de poder e que tamb�m n�o aceitam julgamentos pol�ticos que levem � tomada de poder "por outro poder da Rep�blica".

"As FFAA (For�as Armadas) do Brasil n�o cumprem ordens absurdas, como p. ex. a tomada de Poder. Tamb�m n�o aceitam tentativas de tomada de Poder por outro Poder da Rep�blica, ao arrepio das Leis, ou por conta de julgamentos pol�ticos", escreveu Bolsonaro.

O presidente voltou a afirmar que lembra "� Na��o Brasileira que as For�as Armadas est�o sob a autoridade suprema do Presidente da Rep�blica" e que "as mesmas destinam-se � defesa da P�tria, � garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".

Foi uma resposta � liminar concedida nesta sexta-feira, 12 pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que "reconhece o papel e a hist�ria das FFAA sempre ao lado da Democracia e da Liberdade".

O ministro Luiz Fux expediu liminar para disciplinar regras de atua��o das For�as Armadas, conforme prev� a Constitui��o. Em sua decis�o, o ministro afirmou que o poder de �chefia das For�as Armadas � limitado� e que n�o h� qualquer margem para interpreta��es que permitam sua utiliza��o para �indevidas intromiss�es� no funcionamento dos outros Poderes.

"A miss�o institucional das For�as Armadas na defesa da P�tria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem n�o acomoda o exerc�cio de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judici�rio", escreveu o ministro.

Fux destacou ainda que a prerrogativa do presidente de autorizar o emprego das For�as Armadas, por iniciativa pr�pria ou a pedido do Supremo ou Congresso Nacional, n�o pode ser exercida contra os pr�prios Poderes entre si.

"O emprego das For�as Armadas para a �garantia da lei e da ordem�, embora n�o se limite �s hip�teses de interven��o federal, de estados de defesa e de estado s�tio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta viola��o � seguran�a p�blica interna, em car�ter subsidi�rio, ap�s o esgotamento dos mecanismos ordin�rios e preferenciais de preserva��o da ordem p�blica e da incolumidade das pessoas e do patrim�nio, mediante a atua��o colaborativa das institui��es estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes", concluiu.

No in�cio da semana, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, j� havia rebatido as interpreta��es da milit�ncia pr�-governo. "As For�as Armadas sabem muito bem que o Art. 142 da Constitui��o n�o lhes d� o papel de poder moderador", disse o presidente do Supremo.

Em entrevista ao Estad�o no �ltimo s�bado, o colega Gilmar Mendes foi na mesma linha ao classificar como inconstitucional a ideia de um autogolpe a partir do artigo. "O artigo 142 � bastante claro ao dizer que cumpre �s For�as Armadas o poder de institui��es de Estado e que cabe a elas proteger os poderes constitucionais e atuar na defesa da lei e da ordem. Da� a derivar-se para int�rprete da Constitui��o, me parece que vai uma dist�ncia abissal", declarou.

Leia a nota na �ntegra
- Lembro � Na��o Brasileira que as For�as Armadas est�o sob a autoridade suprema do Presidente da Rep�blica, de acordo com o Art. 142/CF.

- As mesmas destinam-se � defesa da P�tria, � garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

- As FFAA do Brasil n�o cumprem ordens absurdas, como p. ex. a tomada de Poder. Tamb�m n�o aceitam tentativas de tomada de Poder por outro Poder da Rep�blica, ao arrepio das Leis, ou por conta de julgamentos pol�ticos.

- Na liminar de hoje, o Sr. Min. Luiz Fux, do STF, bem reconhece o papel e a hist�ria das FFAA sempre ao lado da Democracia e da Liberdade.

- Presidente Jair Bolsonaro.

- Gen. Hamilton Mour�o, Vice PR.

- Gen. Fernando Azevedo, MD.


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