O procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual sustenta que o porte de arma de fogo para agentes de seguran�a socioeducativos � inconstitucional. A manifesta��o foi na a��o direta de inconstitucionalidade proposta pelo Psol contra dispositivos da Lei 8.400/2019, do estado do Rio de Janeiro.
"O ato normativo questionado, ao conceder porte de arma de fogo a agentes socioeducativos ativos e inativos, violou compet�ncia legislativa privativa da Uni�o para dispor sobre a mat�ria, sobretudo por admitir, nos limites territoriais da unidade federativa, hip�tese de isen��o de figura penal t�pica", diz o PGR no parecer.
Na sustenta��o do parecer, Aras destacou um trecho do Estatuto do Desarmamento, editado pela pr�pria Uni�o. O procurador argumenta que a norma pro�be o porte em todo o territ�rio nacional, salvo aos agentes p�blicos e privados nela previstos. Fora deste rol, o porte � considerado "il�cito penal". Ainda com base no estatuto, o procurador cita o entendimento do Supremo no julgamento que declarou o porte de arma de fogo � quest�o de seguran�a nacional. Deste modo, Aras afirma que a norma aplicada pela lei do Rio de Janeiro "adentrou o campo legislativo constitucionalmente reservado � Uni�o".
"Al�m do mais, no exerc�cio do cargo, os agentes socioeducativos t�m a fun��o de aplicar medidas destinadas � ressocializa��o de adolescentes em conflito com a lei, havendo de agir pautados pelo princ�pio da prote��o integral (art. 1� do Estatuto da Crian�a e do Adolescente - ECA), que preconiza, �queles que t�m a responsabilidade legal, o dever de assegurar aos menores, com absoluta primazia, a efetiva��o dos seus direitos fundamentais", completou.
Aras finaliza o parecer afirmando que n�o cabe a alega��o da Emenda Constitucional 103/2019, que altera o sistema de previd�ncia social, e teria equiparado os agentes socioeducativos �s carreiras policiais, integrando-os ao sistema de seguran�a p�blica. Segundo o PGR, as carreiras t�m finalidades distintas.
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