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Estado de Minas POL�TICA

Justi�a quer prazo de 120 Dias para ado��o de juiz de garantias


postado em 24/06/2020 07:40

O grupo de trabalho criado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), ministro Dias Toffoli, fechou uma proposta de resolu��o que fixa um prazo de 120 dias para a implanta��o do juiz de garantias. O texto, que prev� um sistema de rod�zio entre ju�zes de cidades vizinhas e traz um cap�tulo sobre "direito de imagem" para pessoas presas, depende de uma decis�o do STF sobre o tema para entrar em vigor.

Em janeiro, o vice-presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu por tempo indeterminado a cria��o do juiz de garantias. Fux assumir� a presid�ncia do Supremo e do CNJ em setembro. Atualmente, o juiz que analisa pedidos da pol�cia e do Minist�rio P�blico na investiga��o � o mesmo que pode condenar ou absolver o r�u. A lei anticrime, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, prev� que o juiz de garantias conduza a investiga��o criminal e tome medidas necess�rias para o andamento do caso, como autorizar buscas e quebra de sigilo telef�nico e banc�rio, at� o momento em que a den�ncia for recebida. A partir da�, outro magistrado vai cuidar do caso e dar a senten�a.

O texto do grupo de trabalho do CNJ garante que tribunais estaduais e regionais federais ter�o autonomia administrativa e financeira para definir a estrutura e o financiamento do instituto do juiz de garantias. Tamb�m prev� que no caso de comarcas com uma �nica vara, por exemplo, ser� poss�vel organizar a implanta��o da medida por meio de rod�zio entre comarcas vizinhas. Dessa forma, um juiz que atua numa cidade poder� examinar casos de outra localidade.

Caso queiram, os tribunais poder�o implantar o rod�zio entre ju�zes at� por meio de sistema informatizado, com "distribui��o aleat�ria" dos magistrados. "O regime de rod�zio pode ser realizado de forma regional, de modo que as designa��es sejam feitas entre ju�zos, comarcas ou subse��es judici�rias agrupados em regi�es. As modalidades de rod�zio incluir�o, preferencialmente, ju�zos que possuam compet�ncia criminal", diz a proposta do grupo de trabalho.

O CNJ tamb�m se compromete em disponibilizar aos �rg�os do Judici�rio um sistema para a tramita��o eletr�nica dos atos sob a compet�ncia do juiz de garantias, para dar maior agilidade aos processos. O sistema dever� reunir informa��es sobre pris�o, instaura��o da investiga��o, requerimentos do Minist�rio P�blico (como quebra de sigilo fiscal, banc�rio, telef�nico), relat�rios policiais, depoimentos e manifesta��es da defesa.

Imagem

A proposta do CNJ ainda reserva um cap�tulo para o "direito de imagem da pessoa presa", que envolve a imagem fotogr�fica, audiovisual e "outras informa��es sobre a vida privada". "A pessoa presa n�o ser� constrangida a participar, ativa ou passivamente, de ato de divulga��o de informa��es aos meios de comunica��o social, especialmente no que tange � sua exposi��o � fotografia, grava��o de �udio ou audiovisual."

Conforme o texto, o juiz das garantias deve assegurar o cumprimento das regras para o tratamento dos presos, "impedindo o acordo ou ajuste de qualquer autoridade com �rg�os da imprensa para explorar a imagem da pessoa submetida � pris�o".

A autoridade, ao tratar de informa��es das investiga��es, deve "adotar abordagem isenta de conceitos ou afirma��es que possam induzir a prejulgamento de fatos ou antecipa��o de culpa de presos ou investigados". O texto diz ainda que a divulga��o de imagens e outras informa��es de pessoas suspeitas, foragidas ou procuradas por mandado de pris�o deve atender a prop�sitos leg�timos relacionados � persecu��o penal, com base em crit�rios de necessidade".
As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.


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