A Advocacia-Geral da Uni�o recorreu da decis�o que obriga o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a usar m�scara de prote��o facial em espa�os p�blicos do Distrito Federal.
De acordo com o recurso, o presidente deve receber tratamento igual aos demais cidad�os e, na pr�tica, a decis�o dirigida a ele � mais 'r�gida' e 'onerosa'. O documento destaca ainda que a imposi��o � descabida, uma vez que j� existe um decreto do governo local, em vigor desde 30 de abril, que regulamenta o uso do EPI.
"Ao Presidente da Rep�blica deve ser conferido tratamento justo e ison�mico nem mais nem menos. N�o obstante, a situa��o dos autos deixa d�vida sobre a aplica��o pr�tica desse postulado, uma vez que - salvo se houver o consenso de que a n�o utiliza��o de m�scara de prote��o, por parte de qualquer cidad�o de bem, � pr�tica lesiva ao princ�pio da moralidade e � sa�de p�blica, tutelada por meio de a��o popular -, o que a situa��o dos autos indica � a imposi��o de um controle fiscalizat�rio mais r�gido e oneroso ao Presidente da Rep�blica", afirma a AGU.
Na �ltima ter�a, 23, o juiz federal Renato Borelli, da 9� Vara C�vel do Distrito Federal, determinou que Bolsonaro deveria cumprir a recomenda��o para evitar a dissemina��o da Covid-19 e usar m�scara 'em todos os espa�os p�blicos, vias p�blicas, equipamentos de transporte p�blico coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de servi�os do Distrito Federal', sob pena de multa di�ria de R$2 mil.
Segundo o magistrado, o presidente 'possui obriga��o constitucional de observar as leis em vigor no pa�s, bem como de promover o bem geral da popula��o, o que implica em adotar as medidas necess�rias para resguardar os direitos sanit�rios e ambientais dos cidad�os, impedindo a propaga��o' do novo coronav�rus.
O juiz ainda obrigou a Uni�o a exigir de seus servidores e colaboradores o uso do EPI enquanto estiverem prestando servi�os. Para estes, Borelli estabeleceu multa de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento. O ponto tamb�m foi questionado pela AGU que, na mesma linha de argumenta��o adotada em rela��o ao presidente, afirma que a 'nada justifica que se imponha � Uni�o, na qualidade de "empregadora", tratamento diferenciado em rela��o �s demais empresas' do Pa�s.
A decis�o contestada pelo governo atendeu um pedido o Minist�rio P�blico Federal, que entrou com uma a��o argumentando que o governo n�o tem imposto a seus mais de 70 mil servidores o uso obrigat�rio de m�scaras quando em servi�o e que o presidente n�o adotou o EPI em atos p�blicos. Bolsonaro, que � contra o isolamento social, costuma comparecer a manifesta��es a favor do governo e cumprimentar apoiadores sem usar m�scara.
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