A proposta de resolu��o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) para a implanta��o do juiz de garantias, que prev� rod�zio entre ju�zes, regionaliza��o de comarcas e implanta��o de sistemas eletr�nicos, gerou repercuss�es entre os advogados. Pela proposta, os tribunais t�m autonomia para se organizarem.
Almino Afonso Fernandes, advogado constitucionalista e s�cio do Almino Afonso & Lisboa Advogados Associados, diz que embora a figura do juiz de garantias seja muito criticada por alguns segmentos do Sistema Justi�a, foi criado por lei e como tal deve ser implementado. "Isso at� porque garante que todo cidad�o ser� julgado por juiz isento e, sobretudo, imparcial. O magistrado que participa do procedimento cautelar na coleta de provas requeridas pela Pol�cia Judici�ria e pelo Minist�rio P�blico n�o poder� atuar em uma eventual a��o penal, assegurando, assim, que aquele que conduziu as investiga��es n�o possa julgar. O regramento consolida o princ�pio da ampla defesa e do devido processo legal, garantindo a paridade de armas entre a defesa e a acusa��o", analisa.
O advogado criminalista Daniel Bialski avalia que "independentemente do que o CNJ, o Supremo e os Tribunais resolvam", o que tem que se preservar efetivamente � que o juiz de garantias deve permanecer completamente equidistante para julgar, opinar ou decidir qualquer coisa a respeito do processo que, eventualmente, venha a ser instaurado. "Justamente para que a grande motiva��o da mudan�a legislativa possa ser implementada, que � a possibilidade de serem reexaminadas todas as quest�es e temas levantados contra o procedimento inicial pelo juiz que vier julgar a causa".
Andr� Damiani, criminalista especializado em Direito Penal Econ�mico e s�cio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, afirma por sua vez que a cria��o do juiz de garantias no Pacote Anticrime representa enorme avan�o democr�tico. "A proposta do CNJ consegue equilibrar teoria e pr�tica quando flexibiliza solu��es regionalizadas: comarcas menores permitir�o sistema de rod�zio por regi�o, de modo que o juiz de garantias de uma cidade possa analisar os processos de outros munic�pios. Comarcas maiores exigem a cria��o de �rg�os especializados, que se chamariam Vara das Garantias ou, ainda, N�cleo ou Central das Garantias", explica.
A desembargadora aposentada do TRF-1 e s�cia do Cecilia Mello Advogados, Cecilia Mello, lembra que "a resolu��o do CNJ vai ao encontro de que a medida de implementa��o do juiz garantia n�o demanda gastos extras e depende apenas da organiza��o administrativa dos tribunais".
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