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Estado de Minas POL�TICA

Gilmar suspende processos que discutem corre��o de d�bitos trabalhistas


postado em 28/06/2020 13:32

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste s�bado (27) o julgamento de todos os processos em tramita��o na Justi�a trabalhista que discutem qual � o �ndice de corre��o a ser aplicado nos d�bitos trabalhistas, se a Taxa Referencial (TR) ou o �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo (IPCA). A decis�o atende a pedido liminar apresentado pela Confedera��o Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que busca declarar no STF a constitucionalidade da aplica��o da TR para esses casos, regra defina pela reforma trabalhista de 2017.

At� que a Suprema Corte possa analisar essa solicita��o, o ministro resolveu interromper temporariamente os processos que discutem a controv�rsia. Isso porque, alegou a Consif ao STF, ju�zes e tribunais t�m resistido a aplicar a TR para atualiza��o dos d�bitos, e optado pelo IPCA, que resulta em valores maiores a serem pagos. Enquanto a TR est� em 0%, o IPCA-E (acumulado trimestral do IPCA-15) fechou em 1,92% no acumulado de 12 meses, segundo dados de junho do IBGE.

No pedido, a Consif afirma que no contexto atual de pandemia se destaca o "enriquecimento sem causa que a aplica��o do IPCA + 12% a.a. gerar� para o credor trabalhista, na medida do endividamento, tamb�m sem causa, do devedor trabalhista". Participante da a��o, a Confedera��o Nacional da Ind�stria (CNI) afirmou ao STF que a ado��o do IPCA-E em substitui��o � TR ter� desdobramentos e repercuss�es extremas sobre as finan�as das empresas, "j� combalidas com a crise advinda da pandemia da covid-19".

Outro ponto de agravamento, afirmou a CNI, foi a forma��o de maioria no pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pela inconstitucionalidade da TR na corre��o de d�vidas trabalhistas. Esse julgamento, no entanto, ainda ser� finalizado.

Para o ministro, o cen�rio de crise e a posi��o do TST apontaram ser urgente uma decis�o sobre o caso j� no �mbito do STF. "As consequ�ncias da pandemia se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convuls�o social", afirma Gilmar, segundo quem, nesse contexto de pandemia, a escolha do �ndice de corre��o de d�bitos trabalhistas ganha ainda mais import�ncia.

Antes da decis�o de Gilmar, os processos chegaram a ser pautados para o plen�rio em duas ocasi�es, mas acabaram adiados. Por isso, em maio, a Consif pediu novamente que o ministro decidisse sobre a a��o liminarmente. Segundo a Consif, h� um grave quadro de inseguran�a jur�dica, que pode se dificultar em raz�o da posi��o adotada pelo TST, que, segundo a entidade, tem determinado a substitui��o da TR pelo IPCA.

Na decis�o, o ministro ainda afirma que, nos �ltimos tempos, o tribunal tem zelado pela adequa��o constitucional de medidas extremas que buscam conter os impactos da crise. "Individualmente, tenho defendido, inclusive de forma p�blica, a necessidade de o Poder Executivo Federal envidar esfor�os para a aprova��o de benef�cios sociais tempor�rios que amenizem os impactos econ�micos negativos da pandemia da covid-19", completa.


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