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Estado de Minas CORONAV�RUS

� lei: internados por COVID-19 em MG podem receber visitas e videochamadas

Texto sancionado pelo governador permite encontros presenciais, desde que respeitadas as medidas sanit�rias; para viabilizar chamadas de v�deo, ser�o aceitos equipamentos doados


postado em 29/06/2020 17:19 / atualizado em 29/06/2020 18:28

Visitas aos internados em virtude do novo coronavírus estão autorizadas pelo governo estadual(foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press - 09/03/2020)
Visitas aos internados em virtude do novo coronav�rus est�o autorizadas pelo governo estadual (foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press - 09/03/2020)
Pacientes internados nos hospitais administrados pelo estado de Minas Gerais em virtude do novo coronav�rus poder�o receber, presencial ou virtualmente, visitas de familiares e amigos. Sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), a lei que trata do tema consta na edi��o do �ltimo s�bado (27) do Di�rio Oficial. Segundo a legisla��o, os encontros, que devem seguir todas as recomenda��es sanit�rias para evitar o cont�gio, ser�o vetados caso haja contraindica��o m�dica. Os contatos remotos, por sua vez, s� n�o poder�o ocorrer se houver falta de equipamentos necess�rios para tal.

A Lei 23.667/2020 � proveniente de Projeto de Lei (PL) aprovado pela Assembleia Legislativa no �ltimo dia 4, em turno �nico. Ao apresentar a proposta, o deputado Dalmo Ribeiro (PSDB) disse que a ideia � minimizar os efeitos do isolamento imposto aos infectados pela COVID-19. O parlamentar ressaltou a “relev�ncia da intera��o social para o processo de recupera��o cl�nica, bem como para eleva��o do bem-estar e da autoestima dos pacientes”.

O texto sancionado pelo Executivo estadual diz que os equipamentos utilizados para as videochamadas, como celulares e tablets, poder�o chegar aos hospitais por meio de doa��es.

“Cientes do custo para a devida implementa��o e da escassez de recursos p�blicos estaduais, buscamos promover a efetiva concretiza��o das videoconfer�ncias pela abertura de um amplo canal de doa��es, para que empresas, entidades do terceiro setor e cidad�os possam contribuir com equipamentos tais como celulares, tablets, roteadores, dentre outros pertinentes � operacionaliza��o das chamadas de v�deo”, acrescenta, ao justificar a proposi��o, o deputado Dalmo.

Artes�os ter�o renda m�nima


Zema deu aval, ainda, ao pagamento de benef�cio emergencial a artes�os e empreendedores solid�rios inscritos nos programas estaduais de apoio �s categorias. As ocupa��es passam a ser contempladas pela Lei 23.361/2020, que lista as popula��es com direito ao aux�lio.

O PL que deu origem ao texto foi apresentado por Dr. Jean Freire (PT). A mat�ria tamb�m foi aprovada pelo Legislativo Mineiro na reuni�o plen�ria de 4 de junho.

“Diante do cen�rio mundial de prolifera��o do coronav�rus, torna-se necess�rio que o Estado adote medidas para minimizar os impactos de uma crise mundial”, alegou Dr. Jean ao apresentar a sugest�o.

Insumos e pesquisas


O Di�rio Oficial de s�bado coloca em vigor, tamb�m, outros dois projetos aprovados pela Assembleia Legislativa. O destino dos insumos e equipamentos adquiridos pela sa�de estadual para combater a pandemia precisar� ser informado pelo governo ap�s o fim do estado de calamidade p�blica, bem como os crit�rios utilizados na distribui��o.

A obrigatoriedade � fruto de sugest�o protocolada pelo deputado Charles Santos (Republicanos).

Por fim, h� a autoriza��o para a promo��o, por parte da Funda��o de Amparo � Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), de editais simplificados em prol de a��es de enfrentamento ao coronav�rus. Segundo o texto, recursos destinados �s pesquisas, ao desenvolvimento e a inova��o poder�o ser concedidos a institui��es cient�ficas, tecnol�gicas e de inova��o (ICTs) e seus pesquisadores, �rg�os p�blicos, entidades privadas sem fins lucrativos e empresas.

A mat�ria tramitou no Parlamento Estadual por conta de projeto cujo autor foi Bart� (Novo).


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