O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a RBS TV, afiliada da TV Globo no Rio Grande do Sul, a veicular reportagem sobre o recebimento indevido do aux�lio emergencial no Estado.
A mat�ria sofreu censura pr�via e foi proibida de ir ao ar ap�s liminares concedidas por magistrados de primeira e segunda inst�ncias em decis�es favor�veis a uma mulher que seria citada na reportagem. De acordo com as senten�as, o descumprimento da determina��o acarretaria o pagamento de R$ 50 mil de multa.
Ap�s as derrotas na comarca de Espumoso (RS) e no Tribunal de Justi�a ga�cho, a RBS entrou com recurso no Supremo. Alexandre de Moraes classificou o impedimento imposto � reportagem como 'antidemocr�tico' e sustentou que a restri��o � livre manifesta��o de pensamento � 'repelida frontalmente pelo texto constitucional'.
O ministro aproveitou ainda para citar manifesta��o do colega na Corte, o decano Celso de Mello, sobre o exerc�cio de jurisdi��o cautelar por magistrados e Tribunais. Na vis�o da dupla, a autoridade da Justi�a 'n�o pode converter-se em pr�tica judicial inibit�ria, muito menos cens�ria, da liberdade constitucional de express�o e de comunica��o, sob pena de o poder geral de de uma inaceit�vel censura estatal em nosso Pa�s'.
Logo que as liminares para impedir a veicula��o da reportagem foram concedidas, entidades representantes de empresas jornal�sticas repudiaram a censura. Em nota conjunta, a Associa��o Brasileira de Emissoras de R�dio e Televis�o (Abert), a Associa��o Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associa��o Nacional de Jornais (ANJ) afirmam que as decis�es privilegiavam o interesse individual, da autora da a��o, em detrimento do direito da coletividade. "A liberdade de imprensa e de express�o s�o direitos assegurados constitucionalmente aos cidad�os brasileiros", diz a nota.
A Associa��o Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) afirmou que 'censura pr�via � inconstitucional e representa amea�a � democracia'. Em nota, a entidade disse ainda que 'pedir � Justi�a censura pr�via sobre jornalistas e publica��es ou solicitar a retirada de conte�do afrontam direitos garantidos pelo artigo 5.� da Constitui��o, como a livre express�o do pensamento e da atividade intelectual'.
POL�TICA