A desembargadora Daniele Maranh�o Costa, do Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o (TRF-1), derrubou liminar que obrigava o presidente Jair Bolsonaro a usar m�scaras nas ruas do Distrito Federal. A ordem havia sido imposta na semana passada pelo juiz federal Renato Borelli, da 9� Vara C�vel.
Na opini�o da desembargadora, a a��o civil p�blica n�o se presta a obrigar algu�m a fazer algo e sim discutir o cabimento de algum ato administrativo. Al�m disso, a magistrada relembrou que o governo do Distrito Federal j� prev� lei que determina o uso de m�scaras em espa�os p�blicos, sob risco de multa.
"O Poder Judici�rio n�o se presta � finalidade de incrementar a penalidade j� existente por for�a da inobserv�ncia da norma, sob pena de usurpa��o de compet�ncia e fragiliza��o da separa��o dos Poderes, bastando que o Distrito Federal se valha de seu direito de pol�tica para cumprir a exig�ncia, ou sancionar o infrator com imposi��o de multa, em caso de n�o observ�ncia", afirmou.
A a��o argumentava que a Uni�o n�o tem imposto aos seus mais de 70 mil servidores o uso obrigat�rio de m�scaras quando em servi�o e que o presidente Bolsonaro n�o adotou o equipamento de prote��o quando participava de atos p�blicos.
Em primeira inst�ncia, o juiz federal Renato Borelli disse que a conduta do presidente, que visitava estabelecimentos comerciais sem o uso de m�scara e provocava aglomera��es, 'mostra claro intuito em descumprir as regras impostas pelo governo do Distrito Federal'.
O magistrado destacou ainda que a gest�o Ibaneis Rocha (MDB) 'nada tem feito' para fiscalizar o uso do EPI.
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