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Estado de Minas POL�TICA

N�o � recomend�vel manter Queiroz preso, diz presidente do STJ


postado em 11/07/2020 14:30

O presidente do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), Jo�o Ot�vio de Noronha, alegou que n�o � "recomend�vel" manter preso o ex-assessor parlamentar Fabr�cio Queiroz em tempos de pandemia do novo coronav�rus, devido �s suas condi��es de sa�de, conforme decis�o sigilosa obtida pelo Estad�o/Broadcast. "Sua exposi��o ao risco de contamina��o � daquelas mat�rias que autorizam conhecimento de of�cio, na medida em que pode configurar abuso de poder e ilegalidade manifesta", escreveu Noronha.

Noronha decidiu na �ltima quinta-feira (9) colocar em pris�o domiciliar - com tornozeleira eletr�nica - Queiroz e a mulher dele, M�rcia Oliveira de Aguiar, que est� foragida h� mais de 20 dias. A decis�o foi duramente criticada por ministros do STJ de diferentes alas, que a consideraram "absurda", "teratol�gica", "uma vergonha", "muito rara" e "disparate".

Queiroz foi preso em 18 de junho na casa de Frederick Wassef, ent�o advogado do senador Fl�vio Bolsonaro (Republicanos-RJ), em Atibaia (SP). O ex-assessor parlamentar � apontado como operador de um suposto esquema de "rachadinhas" - apropria��o de sal�rios de funcion�rios - no antigo gabinete de Fl�vio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O nome de Queiroz veio � tona em dezembro de 2018, quando o Estad�o revelou movimenta��es financeiras at�picas de integrantes do gabinete de Fl�vio na Alerj.

O ministro observou que o ex-assessor de Fl�vio Bolsonaro foi diagnosticado com "adenocarcinoma moderadamente diferencial" e que a defesa de Queiroz tamb�m apresentou laudo de colonoscopia em que foi apontada "neoplasia da transi��o reto-sigm�ide".

"Ora, n�o h� como negar que as condi��es pessoais de sa�de do paciente F. Q. (Fabr�cio Queiroz), somadas � sua idade, 54 anos, amoldam-se �quelas que a Recomenda��o CNJ n. 62/2020 sugerem de n�o recolhimento a pres�dio em face da situa��o extraordin�ria que a pandemia a todos imp�e", concluiu Noronha.

"� ineg�vel que os portadores de neoplasia maligna, dadas as consequ�ncias graves que a pandemia causada pelo novo coronav�rus (Covid-19) podem causar, encontram-se em grupo de risco. Para eles, h� de haver maior cautela na aprecia��o dos requisitos para a decreta��o e/ou reavalia��o da cust�dia preventiva, conforme consta da j� citada recomenda��o", acrescentou o presidente do STJ.

Sobre a mulher foragida de Queiroz, Noronha observou que a presen�a de M�rcia � "recomend�vel para lhe dispensar as aten��es necess�rias, visto que, enquanto estiver sob pris�o domiciliar, como aqui determinado, estar� privado do contato de quaisquer outras pessoas (salvo de profissionais da sa�de que lhe prestem assist�ncia e de seus advogados)".

"Nessa linha de racioc�nio, no caso concreto, a pris�o domiciliar de M. A., objetivamente atende a duas finalidades: previne-a de maior exposi��o aos riscos de contamina��o pelo novo coronav�rus e permite a devida aten��o e cuidados � sa�de de F. Q., portador de c�ncer", escreveu Noronha.

Ministras. O Estad�o procurou os gabinetes das ministras do STF C�rmen L�cia e Rosa Weber para analisar o ponto da decis�o de Noronha que trata do papel da mulher de Queiroz para cuidar do marido, mas elas n�o se manifestaram. A reportagem tamb�m entrou em contato com os gabinetes das seis ministras que integram o STJ: Assusete Magalh�es, Isabel Gallotti, Laurita Vaz, Maria Thereza de Assis Moura, Nancy Andrighi e Regina Helena. Elas n�o haviam respondido � reportagem at� a publica��o deste texto.

"� inusual a concess�o de habeas corpus para uma pessoa considerada foragida, j� que o fato de estar foragido pode significar justamente uma tentativa de frustra��o de aplica��o da lei. Da perspectiva humanit�ria, durante uma pandemia, � uma decis�o excelente - o problema � ter sido feita, ao que parece, sob medida e apenas para este casal", avaliou Elo�sa Machado, professora da FGV Direito SP.


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