
A a��o, movida pelo Minist�rio P�blico do Estado, foi baseada na colabora��o premiada do ex-presidente da UTC Engenharia Ricardo Pessoa, delator da Lava Jato. Segundo relato, a companhia pagou, a pedido do ex-tesoureiro do PT Jo�o Vaccari Neto, d�vidas da campanha de Haddad, de 2012, com uma gr�fica em troca de benef�cios.
Em dezembro de 2019, o juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 8ª Vara de Fazenda de S�o Paulo, rejeitou a a��o. O magistrado entendeu que, � �poca, Haddad n�o era prefeito e n�o houve demonstra��o de benef�cios obtidos pela UTC na gest�o do petista.
O juiz tamb�m apontou a impossibilidade de utiliza��o da colabora��o premiada de Pessoa, que n�o havia sido autorizada pela 13ª Vara Federal de Curitiba - respons�vel pela Lava Jato - e de ades�o do Minist�rio P�blico paulista ao acordo celebrado com o Minist�rio P�blico Federal.
Diante do parecer desfavor�vel, a Procuradoria de S�o Paulo apelou ao Tribunal de Justi�a para que a acusa��o fosse recebida em rela��o a todos os acusados. Mas a 7ª C�mara de Direito P�blico manteve a senten�a do juiz Thiago Gomes De Filippo, por falta de "substrato probat�rio".
A defesa de Haddad apontou a "inviabilidade da acusa��o lastreada apenas em relato de colaborador, sem elementos de corrobora��o suficientes".