O ex-governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, foi absolvido por suposto recebimento de caixa dois de R$ 9,3 milh�es da Odebrecht nas campanhas vitoriosas de 2010 e 2014. O caso veio � tona ap�s dela��es dos executivos da empreiteira Fernando Reis e Paulo Roberto Welzel.
"A colabora��o premiada serve somente como meio de obten��o de prova, de modo que, para uma condena��o, as alega��es dos colaboradores precisam necessariamente ser confirmadas por provas externas e independentes produzidas durante a instru��o processual", escreveu a magistrada na senten�a.
De acordo com Margani, por mais de existam 'fortes ind�cios' de que Colombo tenha ocultado doa��es do Grupo Odebrecht, como indicaram delatores e planilhas de contabilidade paralela da empreiteira, 'n�o h� como rebaixar o padr�o probat�rio m�nimo e condenar o acusado com base em assun��es e suposi��es'.
A magistrada destacou ainda que as testemunhas de acusa��o 'nunca viram o dinheiro, nunca entregaram dinheiro e nunca viram o acusado receber dinheiro de ningu�m'.
A den�ncia do Minist�rio P�blico Federal contra o ex-governador catarinense passou a correr na Justi�a Eleitoral em abril de 2018, depois que Colombo perdeu a prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) para disputar uma vaga ao Senado Federal nas elei��es daquele ano.
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