A C�mara dos Deputados decidiu acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as opera��es de busca e apreens�o nos gabinetes dos deputados federais Rejane Dias (PT-PI) e Paulinho da For�a (Solidariedade-SP), ocorridas neste m�s. Ao contestar a ofensiva de policiais federais no Congresso, a C�mara quer, na pr�tica, impedir que ju�zes da primeira inst�ncia sigam determinando opera��o de busca e apreens�o em gabinetes de parlamentares.
A C�mara pede que seja firmado o entendimento de que cabe ao pr�prio STF determinar medidas cautelares contra parlamentares que possam afetar ou restringir o exerc�cio do mandato. A C�mara tamb�m solicitou que todo o material apreendido pela Pol�cia Federal na investiga��o dos dois parlamentares seja encaminhado ao Supremo.
Preocupados com as �ltimas a��es da Opera��o Lava Jato, l�deres do Centr�o pressionaram o presidente da C�mara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a recorrer ao Supremo para impedir buscas e apreens�es da PF em depend�ncias da Casa, conforme informou o Estad�o na semana passada.
A cobran�a aumentou depois que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), conseguiu suspender a dilig�ncia da Pol�cia Federal, na �ltima ter�a-feira, 21, no gabinete do senador Jos� Serra (PSDB-SP). No caso de Serra, o presidente do STF, Dias Toffoli, barrou a opera��o no gabinete do tucano, determinada pela Justi�a Eleitoral, apontando o risco de as provas colhidas na investiga��o (como dados armazenados em computadores) inclu�rem objetos ligados ao exerc�cio do atual mandato.
O STF j� decidiu que o foro s� vale para crimes cometidos no exerc�cio do mandato e em fun��o do cargo, o que fez centenas de processos contra parlamentares serem encaminhados para inst�ncias inferiores, mas permanecem lacunas deixadas pelo pr�prio tribunal, como a imposi��o de medidas cautelares contra os parlamentares nessas investiga��es. As defesas de parlamentares t�m apontado que, ainda que muitas apura��es envolvam atos cometidos em mandatos anteriores, as opera��es da PF podem atingir os atuais gabinetes e comprometer o exerc�cio do novo cargo.
H� duas semanas, agentes da PF n�o encontraram problemas para cumprir mandados no gabinete do deputado Paulinho da For�a (Solidariedade-SP). Na ocasi�o, a opera��o foi determinada pela Justi�a Eleitoral de S�o Paulo, a mesma que ordenou as buscas no gabinete de Serra.
J� a ofensiva contra a primeira-dama do Piau�, que teve o aval da ministra Rosa Weber, do STF, investiga suspeita de desvios de recursos da Educa��o no Estado. A opera��o contra a deputada Rejane Dias foi determinada por um juiz de primeira inst�ncia. Consultada em raz�o do envolvimento da deputada, Rosa Weber, segundo a PF, entendeu que o juiz deveria tocar o caso, j� que os fatos sob apura��o se deram quando Rejane era secret�ria de Educa��o do Piau� (entre 2015 a 2018), ou seja, antes de exercer o mandato parlamentar.
Risco
Um dos pontos levantados pela C�mara � que h� parlamentares que s�o conhecidos por denunciar crimes praticados por mil�cias e grupos de exterm�nio ou irregularidades praticadas no pr�prio Judici�rio. Esses parlamentares, afirma a C�mara, recebem informa��es, fazem anota��es e produzem arquivos de computador. Dessa forma, uma eventual opera��o de busca e apreens�o em gabinetes poderia colocar em risco n�o apenas o exerc�cio do mandato do parlamentar, mas a seguran�a dos autores de den�ncias.
"� comum o uso do gabinete parlamentar e da pr�pria resid�ncia por parlamentares para a realiza��o de reuni�es com finalidade pol�tica. A busca e apreens�o, desse modo, coloca em potencial perigo o pleno exerc�cio do mandato, ainda que n�o implique em restri��o direta � liberdade", frisa a C�mara.
Na avalia��o da C�mara, n�o se trata de reconhecer a prerrogativa do foro privilegiado em fun��o do local (no caso, o gabinete da parlamentar), e sim a "garantia de pleno exerc�cio do mandato popular".
Para a C�mara, medidas cautelares contra parlamentares em quest�es penais somente podem ser determinadas pelo Supremo Tribunal Federal, devendo depois serem analisadas pela respectiva Casa do parlamentar.
"Cautelares voltadas ao afastamento do cargo, � proibi��o de acesso a determinados lugares, ao recolhimento noturno, � entrega do passaporte ou ao acesso a documentos e dados potencialmente relacionados ao exerc�cio do mandato, embora constituam medidas diversas da pris�o, s�o capazes de alterar qu�runs de delibera��es, diminuir a representatividade de partidos no Congresso, modificar for�as pol�ticas, reduzir a representa��o de um estado da Federa��o e afetar a independ�ncia e a autonomia do Poder Legislativo. Igualmente, tais medidas afetam o desempenho da atividade parlamentar", afirma a Casa.
POL�TICA