O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 12, que o Superior Tribunal de Justi�a (STJ), o Tribunal de Justi�a do Rio e a 27� Vara Criminal da capital fluminense se manifestem sobre o habeas corpus protocolado pela defesa do ex-assessor Fabr�cio Queiroz pedindo a revoga��o de sua pris�o domiciliar.
"Solicitem-se informa��es ao Superior Tribunal de Justi�a, � Terceira C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro e ao Ju�zo da 27� Vara Criminal do Rio de Janeiro, acerca do alegado na inicial", escreveu o ministro em despacho.
Gilmar, que no ano passado paralisou as investiga��es sobre a 'rachadinha' ao atender um pedido da defesa do senador Fl�vio Bolsonaro (Republicanos-RJ), � relator do pedido que pode colocar em liberdade total o suposto operador financeiro do filho mais velho do presidente.
Queiroz est� em pris�o domiciliar desde o in�cio de julho, quando foi beneficiado por decis�o do presidente do Superior Tribunal de Justi�a, ministro Jo�o Ot�vio de Noronha, durante o recesso do Judici�rio. A liminar tamb�m estendeu o benef�cio � esposa de Queiroz, M�rcia Aguiar, que at� ent�o estava foragida da Justi�a. A decis�o de Noronha pode ser revista pela Quinta Turma da Corte, mas o caso acabou atrasado devido � licen�a m�dica do relator, ministro Felix Fischer.
Na semana passada, a defesa de Queiroz protocolou pedido para que a relatoria do processo deixe as m�os de Fischer, considerado linha-dura entre colegas da Corte. Pessoas pr�ximas do presidente Jair Bolsonaro e que acompanham o processo avaliam que a divulga��o recente de cheques envolvendo Queiroz e a primeira-dama Michelle Bolsonaro municiem o ministro a revogar a pris�o domiciliar e mandar Queiroz e M�rcia Aguiar para a pris�o.
A ordem para que o casal fosse detido preventivamente partiu do juiz Fl�vio Itabaiana, da 27� Vara Criminal da capital fluminense, respons�vel por determinar as dilig�ncias enquanto o inqu�rito sobre o suposto esquema de desvio de sal�rios no gabinete de Fl�vio na Assembleia Legislativa do Rio correu na primeira inst�ncia. Os dois foram acusados pelo Minist�rio P�blico do Rio de tentar obstruir as investiga��es. No final de junho, com a decis�o dos desembargadores da 3� C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a fluminense de conceder foro especial ao senador, o caso acabou transferido para segunda inst�ncia.
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