Em voto de 25 p�ginas preparado para o julgamento realizado nesta quinta, 20, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal apontou que, no dossi� sobre antifascistas elaborado pelo Minist�rio da Justi�a, 'h� a aparente tentativa de se vincularem os servidores de seguran�a p�blica e os professores universit�rios monitorados com supostos grupos terroristas, sem que se tenha quaisquer ind�cios concretos nesse sentido'.
Gilmar foi um dos nove ministros que votaram pela suspens�o de todo e qualquer ato do Minist�rio da Justi�a de produ��o ou compartilhamento de informa��es sobre cidad�os 'antifascistas'. Pelo entendimento da maioria, a pasta comandada pelo ministro Andr� Mendon�a fica proibida de levantar dados sobre a vida pessoal, escolhas pessoais ou pol�ticas e pr�ticas c�vicas exercidas por opositores ao governo Bolsonaro que 'atuam no limite da legalidade'.
Os magistrados viram 'desvio de finalidade' no epis�dio, concluindo que a Secretaria de Opera��es Integradas (Seopi) promoveu uma 'devassa' ao coletar informa��es de 579 servidores p�blicos.
Segundo Gilmar, pelos documentos juntados aos autos pode-se observar que um dos crit�rios relevantes para a produ��o dos documentos de monitora��o foi a manifesta��o p�blica dos 'antifacistas' contra os atos e projetos do atual governo.
Para o ministro, tal percep��o vai na linha dos argumentos apresentados pela Rede - autora da a��o que foi apreciada no Supremo -, 'no que se refere ao uso desses instrumentos para a repress�o de discursos de oposi��o, o que viola a liberdade de express�o e caracteriza indevida situa��o de censura'.
"Desta feita, � primeira vista, conclui-se que os dossi�s impugnados na presente a��o teriam sido produzidos n�o em virtude do risco ou da atua��o preventiva do Seopi para evitar a ocorr�ncia de eventuais atos criminosos ou terroristas, mas sim em virtude do exerc�cio da liberdade de express�o e de cr�tica das pessoas monitoradas, o que � incompat�vel com o regime de prote��o �s liberdades constitucionalmente estabelecido", afirmou Gilmar.
Em seu voto, o ministro tamb�m frisou que o Estado n�o pode se utilizar de instrumentos de vigil�ncia e persegui��o contra pessoas ou grupos que possuam ideias pol�ticas ou ideologias distintas daquelas expressadas pelos governantes do momento, sob pena de violar n�o s� a liberdade de express�o e informa��o, mas tamb�m a garantia do pluralismo pol�tico e da altern�ncia do poder.
Gilmar ponderou ainda que o Sistema de Intelig�ncia Brasileiro � um instrumento de Estado, e n�o de Governo. "Deve se ocupar das macro quest�es de seguran�a p�blica e de prote��o � soberania nacional, n�o podendo ser utilizado para monitorar a oposi��o e os cr�ticos aos atuais ocupantes do poder", registrou.
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