O Minist�rio P�blico Federal (MPF) entrou com recurso na �ltima sexta, 21, para garantir ao doleiro Dario Messer o direito de recorrer em liberdade da condena��o a 13 anos e quatro meses de pris�o em regime fechado por lavagem de dinheiro no processo aberto a partir de provas obtidas na Opera��o Marakata.
A senten�a do juiz Alexandre Libonati, da 2� Vara Federal Criminal do Rio, determinou que o mandado de pris�o seja expedido ap�s a pandemia da covid-19. At� l�, Messer deve ser mantido em pris�o preventiva domiciliar.
Os procuradores alegam que houve 'contradi��o' na decis�o uma vez que o acordo de colabora��o firmado por Messer com a Lava Jato Rio e a Pol�cia Federal neste m�s incluiria 'compromissos m�tuos entre as partes' que justificam a substitui��o da pris�o por medidas cautelares.
"As partes mostram-se agora vinculadas ao termo de acordo, inclusive �s san��es previstas para o caso de seu descumprimento, mostrando-se, no momento, suficiente �s finalidades do processo penal a aplica��o de medidas cautelares diversas da pris�o", sustenta o MPF.
No pedido, os investigadores sugerem a substitui��o da preventiva pelo uso de tornozeleira eletr�nica, apreens�o de passaporte, obriga��o de recolhimento noturno, necessidade de autoriza��o em caso de viagem internacional e de aviso pr�vio �s autoridades para viagens no Brasil.
"Ainda que se considere que o r�u encontra-se em situa��o distinta da anterior, por ter sido assinado e homologado o acordo de colabora��o, n�o se pode esquecer que ele permaneceu mais de um ano foragido, de maneira que o fato da pris�o preventiva n�o ser mais necess�ria, n�o torna despiciendas medidas cautelares diversas que assegurem o cumprimento das penas de condena��es, nos limites em que acordado", completam os procuradores.
O MPF alega ainda que a manuten��o pris�o preventiva domiciliar por per�odo 'alongado' pode gerar, a depender do entendimento do ju�zo da execu��o, uma distor��o no cumprimento da pena de 18 anos e 9 meses de pris�o firmada no acordo de colabora��o.
"Caso permane�a longo per�odo em pris�o domiciliar, e o ju�zo da execu��o entenda ser poss�vel a detrata��o deste per�odo como regime fechado, estaria sendo beneficiado por uma situa��o n�o prevista no acordo. Desta maneira, n�o s� � interesse do colaborador a substitui��o da pris�o preventiva por cautelares diversas, como tamb�m da sociedade de ver a pena do colaborador ser de fato cumprida no regime fechado prisional, e n�o no domiciliar, como inclusive acordado", defendem.
Opera��o Marakata
O 'doleiro dos doleiros' foi condenado por participa��o em um esquema de tr�fico de pedras preciosas no mercado negro relevado pela 'Marakata', desdobramento da Opera��o Lava Jato no Rio.
Segundo as investiga��es, a empresa de com�rcio de pedras O. S. Ledo usou os 'servi�os' de Messer para enviar US$ 44 milh�es ao exterior, entre 2011 e 2017, obtidos com a exporta��o de pedras de garimpos na Bahia para empres�rios indianos. As transa��es eram feitas atrav�s de notas fiscais e invoices falsos.
Em sua dela��o, o pr�prio doleiro confessou que comandou a mesa de c�mbio paralelo operada pelos doleiros Vinicius Claret e Cl�udio Barboza no Uruguai e usada para lavar o dinheiro.
Messer ainda � r�u em outras duas a��es penais, decorrentes das opera��es Patr�n, sobre o esquema de lavagem de dinheiro que facilitou a fuga do operador ao Paraguai, e C�mbio, Desligo, que prendeu doleiros acusados de lavarem dinheiro para o ex-governador do Rio, S�rgio Cabral, e para comparsas do ex-presidente da C�mara, Eduardo Cunha, em uma rede que, segundo os investigadores, operava em mais de 50 pa�ses. Ambas tramitam na 7� Vara Federal Criminal do Rio.
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