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Estado de Minas POL�TICA

TSE pro�be 'livem�cios' nas elei��es municipais


29/08/2020 07:02

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, de forma un�nime, a realiza��o de "livem�cios" nas elei��es municipais deste ano. O julgamento, realizado na sexta-feira, 28, teve como base uma consulta feita pelo PSOL para saber se a legisla��o eleitoral permitiria ou n�o a transmiss�o de shows ao vivo - mesmo n�o remunerados - em plataformas digitais com a presen�a de candidatos.

O ministro Lu�s Felipe Salom�o, relator do processo, argumentou contra a possibilidade por entender que o "livem�cio" se assemelha ao "showm�cio", pr�tica vedada no Brasil desde 2006. "O atual cen�rio de pandemia n�o autoriza transformar em l�cita conduta que se afigura vedada. A proibi��o (prevista no artigo 39 da lei eleitoral) compreende n�o apenas a hip�tese de showm�cio, mas tamb�m de evento assemelhado, sendo ou n�o remunerado."

Salom�o ainda lembrou que a Emenda Constitucional n� 107/2020, que trouxe modifica��es no calend�rio eleitoral por causa da pandemia, n�o abriu espa�o para qualquer ressalva a autorizar interpreta��o diferente da regra prevista na Lei das Elei��es.

Para o ministro Edson Fachin, as lives s�o algo positivo neste momento de pandemia, mas � preciso haver limites em rela��o ao per�odo eleitoral. "Ainda que seja um fen�meno bem-vindo no momento que vivenciamos, a live encontra limites especialmente quando mimetiza o com�cio."

O presidente do PSOL, Juliano Medeiros, lamentou a decis�o do TSE. "Em quase todos os campos de regramento das elei��es municipais permitiu-se flexibiliza��es em raz�o da condi��o excepcional em que a pandemia nos colocou, incluindo presta��o de contas, datas, locais, hor�rios, maneira de voto, entre outros."

Entendimento

O julgamento do TSE seguiu o entendimento de um parecer do Minist�rio P�blico Eleitoral (MPE) sobre o caso. "A pol�tica, embora intrinsecamente ligada � arte, precisa ser propositiva, cr�tica, e n�o meramente associativa (no sentido de associar um candidato a um artista)", escreveu o vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de G�es.

O presidente do TSE, ministro Lu�s Roberto Barroso, lembrou que a norma que proibiu a realiza��o de showm�cio (Lei n 11.300/2006) est� sendo questionada por uma A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), particularmente na hip�tese em que n�o haja remunera��o. "No entanto, como h� um texto legal em vigor n�o declarado inconstitucional, penso que a posi��o adotada pelo ministro Lu�s Felipe Salom�o � a que corresponde a interpreta��o adequada da lei em vigor", afirmou Barroso.


As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.


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