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Estado de Minas POL�TICA

Organiza��es Sociais v�o ao Supremo contra portaria que dificulta aborto legal


03/09/2020 13:50

O Instituto Brasileiro das Organiza��es Sociais de Sa�de (Ibross) entrou com a��o no Supremo Tribunal Federal para questionar a portaria publicada pelo Minist�rio da Sa�de na �ltima sexta-feira, 28, que obriga m�dicos e profissionais de sa�de a notificarem a pol�cia ao atenderem a v�timas de estupro que desejam realizar um aborto legal. A entidade diz que a portaria 'demonstra o uso pol�tico e ideol�gico do estado para dificultar o aborto legal', al�m de simbolizar um retrocesso nas pol�ticas de prote��o � mulher, � crian�a e ao adolescente e a v�timas de viol�ncia sexual.

A a��o apresentada ao Supremo diz que � 'inequ�voca' a inconstitucionalidade da norma por confrontar preceitos constitucionais e tamb�m tratados internacionais dos quais o Brasil � signat�rio. A norma 'desmantela pol�ticas p�blicas de sa�de que por anos alinharam o pa�s �s mais claras pr�ticas de valoriza��o dos direitos humanos e da prote��o � v�tima de viol�ncia sexual', aponta a entidade.

"Uma portaria jamais poderia restringir a aplicabilidade de um claro direto previsto constitucionalmente e em lei", diz o Ibross. O caso foi distribu�do para relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

O Instituo pede liminar para suspender cautelarmente a portaria, sob o argumento de que centenas de mulheres, crian�as e adolescentes deixar�o de procurar assist�ncia m�dica. "Se antes a v�tima possu�a um porto seguro assistencial nas unidades de sa�de, com a edi��o da portaria ter� mais uma etapa de agress�es".

Com rela��o a determina��o para que os servidores da sa�de tenham de chamar a pol�cia ao atenderem mulheres que desejem fazer um aborto legal - previsto em casos de estupro, risco � vida da gestante e feto anenc�falo -, o instituto frisa que as unidades de Sa�de do Pa�s n�o tem estrutura e fun��o de estado policial.

"A fun��o das unidades de sa�de � assistir, acolher e proteger as v�timas de estupro e viol�ncia sexual e a aplica��o da norma fatalmente levar� a discuss�es internas que acabar�o por agravar o sofrimento da v�tima - retirando o foco da assist�ncia, do acolhimento, da prote��o e garantia da sa�de f�sica e mental da estuprada", apontam.

Segundo o Ibross, a portaria n�o buscou prever instrumentos e ferramentas de acolhimento � v�tima ou medidas de defesa contra agressores, 'mas t�o somente medidas que sob v�rios aspectos constrangem a v�tima a n�o procurar assist�ncia hospitalar adequada'.

"Sob o aspecto legal, moral e humanit�rio a norma se presta a prolongar o estupro e seus efeitos f�sicos, mentais e psicol�gicos transformando o Estado no longa manus do estuprador - fazendo, a portaria, um uso h�bil e sutil das mesmas t�cnicas do estuprador, constrangendo, amea�ando e impingindo dor e sofrimento f�sico e mental � v�tima como forma de demov�-la", diz a entidade.

O Ibross questiona diferentes pontos da portaria. Al�m de determinar que m�dicos chamem a pol�cia quando atenderem v�timas de estupro, a norma determina que para procedimento de autoriza��o do aborto em caso de estupro, a mulher dever� fazer um relato sobre a viol�ncia sofrida, com informa��es sobre local, dia e hora do fato, descri��o do agressor e indica��o de testemunhas. Depois disso, dever� passar por exame f�sico, incluindo at� ultrassonografia. A equipe de sa�de respons�vel pelo procedimento dever� ser integrada por obstetra, anestesista, enfermeiro, assistente social e/ou psic�logo.

Segundo a entidade, o oferecimento de exame de ultrassom para a v�tima visualizar o feto 'prolonga o sofrimento das mesma e a transforma em criminosa'. As Organiza��es Sociais dizem ainda que a exig�ncia de que a v�tima detalhe a viol�ncia sofrida - prevista na norma do Minist�rio da Sa�de - 'implicar�o num doloroso e cruel processo', fazendo com que a mulher ou crian�a reviva o abuso ainda gr�vida do estuprador.

O Instituto diz ainda que a temporariedade da portaria 'denuncia sua inconstitucionalidade e demonstra o uso pol�tico e ideol�gico do estado para dificultar o aborto legal'. "Isto, porque, a mesma foi editada dias ap�s o dram�tico caso do aborto realizado em uma menor de 10 anos, estuprada desde os 6 anos de idade. Nesse caso, resta bastante claro que o estado, n�o apenas criou in�meros obst�culos ao aborto previsto em lei, como deixou de garantir o sigilo de informa��es dos dados da menor e do local onde o aborto legal seria realizado", registra a peti��o inicial.


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