
“Coibir manifesta��o p�blica, que n�o fira a �tica e que seja engajada com a pauta de atua��o funcional, acaba fixando a todo procurador e promotor uma possibilidade de participa��o em debates sociais e um direito de liberdade de express�o menores do que de outros cidad�os”, afirmam os procuradores.
Dallagnol recebeu, nesta ter�a-feira, pena de censura por postagens no Twitter, onde ele se posicionou contra a elei��o de Calheiros para a presid�ncia do Senado.
De acordo com ele, reeleger o senador atrapalharia o combate � corrup��o. Na �poca, Renan estava sendo investigado por lavagem de dinheiro.
De acordo com ele, reeleger o senador atrapalharia o combate � corrup��o. Na �poca, Renan estava sendo investigado por lavagem de dinheiro.
No primeiro dia deste m�s, Dallagnol anunciou que deixaria a Lava-Jato. Em meio a diversas pol�micas, ele era coordenador da opera��o desde que ela come�ou em 2014.
A penalidade de censura � a segunda mais branda aplicada pelo conselho, depois da advert�ncia. Os procuradores tamb�m podem ser punidos com suspens�o, demiss�o ou cassa��o da aposentadoria.
*Estagi�ria sob supervis�o da editora-assistente Vera Schmitz
Veja nota na �ntegra:
"Diante da not�cia de que o Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP), em julgamento retomado sem a intima��o pessoal de Deltan Dallagnol, deliberou pela aplica��o da pena de censura, todos os demais integrantes da for�a-tarefa Lava Jato no Paran�, respeitosamente, discordando da decis�o do colegiado, externam sua solidariedade e amplo e irrestrito apoio ao colega. No julgamento, originado de reclama��o do Senador Renan Calheiros, com prosseguimento ordenado pelo Ministro Gilmar Mendes, que revogou o entendimento liminar do Ministro Celso de Mello, puniu-se o procurador da Rep�blica Deltan Dallagnol por manifesta��o em rede social.
A reprova��o de publica��o sobre vota��o para presidente do Senado Federal diminui o espa�o de contribui��o de membros do Minist�rio P�blico para a democracia do pa�s. Coibir manifesta��o p�blica, que n�o fira a �tica e que seja engajada com a pauta de atua��o funcional, acaba fixando a todo procurador e promotor uma possibilidade de participa��o em debates sociais e um direito de liberdade de express�o menores do que de outros cidad�os.
N�o bastasse essa limita��o ao exerc�cio da cidadania, � v�lido ressaltar o quanto decidido sobre o caso pelo eminente Ministro Celso de Mello. Em aprecia��o liminar, o decano do STF havia indicado os riscos de viola��o ao devido processo legal, � ampla defesa, � proibi��o de dupla puni��o pelo mesmo fato, e � liberdade de express�o. Expressamente consignou o Ministro: “a garantia � livre manifesta��o do pensamento – um dos dogmas estruturantes do Estado democr�tico de Direito – revela-se como elemento fundamental ao exerc�cio independente das fun��es do Minist�rio P�blico, cuja voz n�o pode ser calada, sob pena de grave transgress�o ao interesse p�blico”.
Para al�m disso, espera-se sempre que o CNMP esteja atento para que, sobretudo em casos nos quais se busque curvar o Minist�rio P�blico � onipot�ncia do poder ou aos desejos daqueles que o exercem, especialmente quando detentores de elevad�ssima posi��o na Rep�blica, a proibi��o ou mesmo as medidas tendentes a limitar o regular exerc�cio do direito � liberdade de express�o de membros podem se revelar um desest�mulo � posi��o altiva e independente que se espera de procuradores e promotores."
*Estagi�ria sob supervis�o da editora-assistente Vera Schmitz