O novo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, marcou para o dia 3 de dezembro o julgamento de a��o que j� levou � suspens�o de dispositivos de uma lei de 2012 que preveem as regras de distribui��o de royalties do petr�leo. O calend�rio de julgamentos do plen�rio do STF foi divulgado neste s�bado.
Em uma decis�o monocr�tica de uma A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governo do Rio de Janeiro, a ministra C�rmen L�cia, do STF, suspendeu em car�ter cautelar os dispositivos da lei sobre novas regras de distribui��o de royalties. A decis�o individual de C�rmen foi dada em 2013, e n�o passou pelo crivo do plen�rio, estando ainda em vigor.
A alega��o do Rio era que a lei estaria interferindo em receitas comprometidas, contratos assinados, al�m da responsabilidade fiscal. O Estado tamb�m alegou perdas financeiras com as novas regras.
Por outro lado, � �poca, c�lculos feitos pela Confedera��o Nacional de Munic�pios (CNM), com base em n�meros da Ag�ncia Nacional de Petr�leo (ANP), mostraram que, somente nos primeiros seis meses de vig�ncia da liminar, R$ 4 bilh�es deixaram de ser redistribu�dos em fun��o da decis�o da ministra.
O ent�o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, chegou a marcar o julgamento da a��o para 20 de novembro do ano passado, mas ele acabou adiado.
A nova lei dos royalties foi promulgada ap�s o Congresso Nacional derrubar um veto da presidente Dilma Rousseff. Com esta legisla��o, Estados e munic�pios produtores teriam sua arrecada��o "congelada" em n�veis de 2010, e a Uni�o perderia parte da receita e os outros entes federados passariam a receber mais. Os governos de Rio de Janeiro, Esp�rito Santo e S�o Paulo questionaram no STF a constitucionalidade da lei, defendendo o conceito de que royalties e participa��es especiais s�o compensa��es por danos decorrente da produ��o, notadamente os ambientais.
Contrato Intermitente
Fux tamb�m agendou para o dia 19 de novembro o julgamento da ADI que questiona dispositivos da reforma trabalhista que preveem o contrato de trabalho intermitente. A a��o foi ajuizada pela Federa��o Nacional dos Empregados em Postos de Servi�os de Combust�veis e Derivados de Petr�leo (Fenepospetro), que argumentou que o trabalho intermitente � um contrato em que a presta��o de servi�o, com subordina��o, n�o � cont�nua, ocorrendo alternadamente per�odos de trabalho e de inatividade, podendo ser determinado por hora, dias e meses, sem jornada fixa. No entendimento da Federa��o, o contrato intermitente propicia a precariza��o da rela��o de emprego, servindo inclusive de desculpa para o pagamento de sal�rios inferiores ao m�nimo constitucionalmente assegurado e que n�o atendem �s necessidades b�sicas do trabalhador e de sua fam�lia, no tocante � moradia, alimenta��o, educa��o, sa�de e lazer.
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