
De acordo com o texto, assinado pelo diretor-geral do TSE, Rui Moreira de Oliveira, � proibido o pagamento do valor para magistrados e promotores de Justi�a Eleitoral, bem como aos servidores em efetivo exerc�cio no Tribunal Eleitoral.
Al�m disso, a portaria prev� que os Tribunais Regionais Eleitorais podem ou n�o pagar alimenta��o aos seus colaboradores no dia do pleito.
As elei��es municipais est�o marcadas para os dias 15 e 29 de novembro deste ano.