Em uma vit�ria para o governo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 23, que � constitucional o uso da folha salarial das empresas como base de c�lculo para a cobran�a da contribui��o que sustenta o Servi�o Brasileiro de Apoio �s Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), da Ag�ncia Brasileira de Promo��o de Exporta��es e Investimentos (Apex-Brasil) e da Ag�ncia Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). O julgamento colocava em risco imediato R$ 4 bilh�es do or�amento anual desses �rg�os.
No centro da discuss�o est� a Emenda Constitucional n.� 33, de 2001, que regulamenta a cobran�a de contribui��es sociais e de Contribui��es de Interven��o no Dom�nio Econ�mico (Cide). A inten��o original da emenda era ajustar a tributa��o do setor de combust�veis, petr�leo e derivados, mas sua reda��o abriu espa�o para questionamentos a respeito de contribui��es que sustentam o Sebrae a Apex-Brasil e a ABDI.
Conforme a Lei n� 8.029, de 1990, as empresas brasileiras s�o obrigadas a recolher 0,3% de contribui��o sobre a folha de pagamentos para financiar essas entidades. O Sebrae fica com 85,75% dos recursos arrecadados.
Em 2009, por�m, a empresa Fia��o S�o Bento questionou na Justi�a a cobran�a. A alega��o � de que a emenda, ao utilizar o termo "poder�o", definiu que a cobran�a pode ser feita apenas pelo faturamento, pela receita bruta ou pelo valor da opera��o - e n�o pela folha de pagamentos, que sempre foi o par�metro utilizado mas n�o � citada no texto. Como o caso da Fia��o S�o Bento tem repercuss�o geral, o entendimento firmado pelo STF nesta quarta-feira deve ser aplicado em processos similares que tramitam em todas as inst�ncias judiciais do Pa�s.
"A literalidade da complexa legisla��o tribut�ria deve ceder � interpreta��o mais adequada. Aqui o que se pretende � interpreta��o mais harm�nica com a finalidade da norma constitucional: assegurar condi��es prop�cias para empresas de pequeno porte gerarem empregos", disse o ministro Alexandre de Moraes, ao defender o atual modelo de financiamento do Sebrae e da Apex-Brasil.
Ao concordar com Moraes, Toffoli destacou que uma interpreta��o "restritiva do texto constitucional levaria ao fim de uma multiplicidade de incid�ncias sobre a folha de sal�rios". "Vide os preju�zos not�rios de uma interpreta��o que deixe as entidades que atualmente exercem as atividades de interesse de toda a sociedade sem as respectivas fontes de custeio, levando � extin��o das pr�prias entidades", argumentou Toffoli.
"Quanto ao Sebrae, ficaria perturbado o objetivo de fomentar o desenvolvimento sustent�vel, a competitividade e o aperfei�oamento das microempresas e das empresas de pequeno porte. Em rela��o � Apex, poderia acarretar, por exemplo, o embara�amento das exporta��es dos produtos e servi�os brasileiros e a perda de investimentos estrangeiros para setores estrat�gicos da economia. No tocante � ABDI, haveria o comprometimento da efetiva��o das pol�ticas de desenvolvimento industrial", apontou Toffoli.
Al�m de Moraes e Toffoli, votaram a favor do uso da folha salarial das empresas como base de c�lculo os ministros Lu�s Roberto Barroso, C�rmen L�cia, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Luiz Fux.
"� preciso manter o status quo do desenvolvimento econ�mico. Hoje, mais do que nunca, � preciso, assim como relembrou o ministro Gilmar Mendes, � mister que se fa�a interpreta��o consequencialista", frisou Fux, ao observar o papel da Corte de "solucionar problemas, e n�o criar outros problemas".
Em um primeiro momento, a quest�o preocupa em especial o Sebrae, que recebe a maior parte dos recursos. Entidade voltada para o fomento de micro e pequenas empresas, o Sebrae tem unidades em todo o Pa�s.
No Projeto de Lei Or�ament�ria Anual (PLOA) de 2020, o Tesouro Nacional j� havia identificado como um risco fiscal a discuss�o sobre a constitucionalidade da cobran�a. A estimativa de impacto anual, com base em 2019, era de R$ 3,49 bilh�es para o Sebrae, R$ 520 milh�es para a Apex e R$ 110 milh�es para a ABDI. Em cinco anos, o impacto total seria de R$ 23,25 bilh�es para as tr�s entidades, conforme o Tesouro.
Para o Minist�rio da Economia, sem o modelo atual de arrecada��o, Sebrae, Apex e ABDI "ter�o s�rias dificuldades para continuar desempenhando suas importantes finalidades sociais", informou, em nota a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que cuida da �rea jur�dica do minist�rio.
A relatora do caso, ministra Rosa Weber, acolheu o argumento da Fia��o S�o Bento e reconheceu a "inexigibilidade das contribui��es para o Sebrae, a Apex e a ABDI" a partir de 12 de dezembro de 2001, quando come�ou a valer a emenda constitucional. A discuss�o foi iniciada em agosto deste ano no plen�rio virtual do STF, mas um pedido de destaque de Gilmar Mendes trouxe o processo para o plen�rio "f�sico", sendo discutido nas tradicionais sess�es plen�rias.
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