(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas POL�TICA

Marco Aur�lio antecipa voto autorizando depoimento de Bolsonaro por escrito


24/09/2020 11:29

O ministro Marco Aur�lio Mello, do Supremo Tribunal Federal, divulgou nesta quinta-feira, 24, a �ntegra de voto no sentido de permitir que Jair Bolsonaro deponha por escrito no inqu�rito sobre suposta tentativa de interfer�ncia pol�tica do presidente na Pol�cia Federal. A discuss�o sobre o caso est� marcada para come�ar no dia 2 de outubro, mas, em um gesto incomum, o ministro divulgou a �ntegra de seu posicionamento antes mesmo do in�cio do julgamento. O vice-decano se manifestou a favor de que Bolsonaro deponha por escrito, mesmo como investigado, acolhendo recurso apresentado pelo chefe do Executivo.

"Bem andaram, em data recente, na arte de interpretar, na arte de proceder e decidir processualmente, os ministros Lu�s Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin, no que admitiram fosse o antecessor do atual Presidente da Rep�blica, o presidente Michel Temer - e n�o por ser professor de Direito, mas por assim prever o C�digo de Processo Penal -, ouvido, tamb�m como investigado - dela��es de executivos da empresa JBS -, considerado n�o o privil�gio - e dizia Ada Pellegrini Grover que todo privil�gio � odioso -, por escrito. Em um Estado de Direito, � inadmiss�vel o crit�rio de dois pesos e duas medidas, sendo que o meio normativo � leg�timo quando observado com impessoalidade absoluta", escreveu o ministro em seu voto.

Questionado pelo Estad�o sobre o porqu� de ter decidido divulgar o voto antes mesmo do in�cio do julgamento, Marco Aur�lio afirmou: "A publicidade � a mola mestra. Viabiliza o acompanhamento pelos contribuintes. Mist�rio n�o � bom para a democracia. Inserido o voto no sistema torna-se de dom�nio p�blico. Isso � liberdade em sentido maior".

Nesta quarta, 23, Marco Aur�lio decidiu enviar para o plen�rio virtual da Corte a decis�o sobre como deve ser o depoimento de Jair Bolsonaro - se pessoalmente ou por escrito - no �mbito das investiga��es que apuram se o chefe do Executivo tentou interferir indevidamente na Pol�cia Federal. A decis�o foi dada pelo vice-decano uma vez que o relator do caso, ministro Celso de Mello, est� de licen�a m�dica at� o dia 26 deste m�s.

O plen�rio virtual do STF � uma ferramenta online que permite que os ministros analisem caso sem se reunirem pessoalmente ou por videoconfer�ncia. Os magistrados apenas depositam no sistema eletr�nico seus votos escritos, sem debates - longe dos olhos da opini�o p�blica e das transmiss�es ao vivo da TV Justi�a.

At� a manifesta��o do plen�rio da Corte sobre como deve ser feito o depoimento de Bolsonaro aos investigadores, o inqu�rito aberto com base nas acusa��es feitas pelo ex-ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica S�rgio Moro est� suspenso, tamb�m por determina��o do vice-decano.

A discuss�o do caso est� prevista para come�ar no pr�ximo dia 2, quando os ministros do Supremo v�o analisar recurso apresentado por Bolsonaro contra a decis�o de Celso de Mello que determinou o interrogat�rio presencial. O relator tamb�m havia autorizado o ex-ministro S�rgio Moro a enviar perguntas a serem respondidas pelo presidente.

Como mostrou o Estad�o, para determinar que o presidente preste depoimento presencialmente no inqu�rito Moro x Bolsonaro, Celso de Mello apontou diferentes precedentes da corte para amparar o entendimento de que os chefes de Poderes, quando sujeitos a investiga��o criminal, n�o tem direito � prerrogativa de depor por escrito. Entre as decis�es anteriores do STF citadas pelo decano est� uma proferida pelo ministro Teori Zavascki em 2016, que negou depoimento por escrito ao senador Renan Calheiros (MDB-AL), � �poca em que era presidente do Congresso Nacional.

No entanto, para Marco Aur�lio, a 'interpreta��o hist�rica, sistem�tica e teleol�gica' do C�digo de Processo Penal 'des�gua' na possibilidade de que o presidente da Rep�blica, tanto na qualidade de testemunha como na de investigado ou r�u, presta depoimento por escrito.

"Indaga-se, sob o �ngulo at� do bom senso - e direito, instrumental ou substancial, � bom senso: No contexto de 1941, imaginado Presidente ou Vice-Presidente da Rep�blica, do Senado, da C�mara, do Supremo envolvido em inqu�rito ou processo-crime, prever-se-ia o comparecimento para audi��o olho no olho?
A resposta positiva assenta-se em injusti�a normativa, em incongru�ncia, em presumir n�o o ordin�rio, mas o extraordin�rio, o extravagante a mais n�o poder, contrariando-se boas regras de interpreta��o e aplica��o do direito, do contexto processual penal, a revelar um grande todo, imaginado - e o � - harm�nico", escreveu Marco Aur�lio.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)