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Estado de Minas POL�TICA

Uso da for�a Nacional sem aval de governador viola Constitui��o, decide STF


24/09/2020 18:25

Por 9 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) confirmar uma decis�o do ministro Edson Fachin, que determinou na semana passada a retirada da For�a Nacional de Seguran�a dos munic�pios de Prado e Mucuri, localizados no sul da Bahia. A determina��o de Fachin atendeu ao pedido do governo baiano, comandado pelo petista Rui Costa, que n�o foi consultado sobre a atua��o dos agentes na regi�o. Para o plen�rio do STF, o uso da For�a Nacional - sem aval do governador do Estado - viola a Constitui��o.

O envio da For�a Nacional �s duas cidades estava previsto em uma portaria do Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica publicada no dia 1� de setembro. O texto autoriza o emprego da For�a em apoio ao Minist�rio da Agricultura, Pecu�ria e Abastecimento nos assentamentos do Instituto Nacional de Coloniza��o e Reforma Agr�ria (Incra).

O governo da Bahia alegou ao STF que a For�a Nacional s� poderia ser empregada mediante solicita��o ao chefe do executivo estadual, o que n�o foi feito no caso.

"O horizonte poss�vel de emprego do uso da for�a apresenta risco que � da ess�ncia da pr�pria atividade. A tutela liminar se apresenta como necess�ria, porque existe o fundado temor de que, ao final do curso natural do processo, o uso da viol�ncia monopol�stica do Estado se revele, a um s� tempo, ileg�timo e irrevers�vel. Havendo vidas envolvidas, tanto da popula��o local quanto dos membros das for�as de seguran�a, � razo�vel assumir que existe um risco elevado na demora do julgado", disse o relator da a��o, Edson Fachin.

Fachin tamb�m alertou que o envio da For�a Nacional ocorre durante a pandemia do novo coronav�rus, "a mais severa crise sanit�ria dos �ltimos cem anos". "A mobiliza��o do contingente ex�geno de for�as de seguran�a inegavelmente apresenta riscos de contamina��o para a popula��o local", apontou o ministro.

O entendimento de Fachin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, C�rmen L�cia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aur�lio e pelo presidente do STF, Luiz Fux. Apenas Lu�s Roberto Barroso votou contra confirmar a liminar do colega.

"Eu n�o posso imaginar que um agente pol�tico, como � o ministro da Justi�a, mero auxiliar do presidente da Rep�blica, como consta da Constitui��o Federal, possa desencadear uma opera��o de tal gravidade, passando por cima de um governador eleito e passando por cima da autonomia constitucionalmente garantida aos entes federados, sobretudo nessa delicad�ssima �rea que � da seguran�a p�blica", criticou Lewandowski.

"A interven��o de uma for�a federal, seja ela das tradicionais For�as Armadas, ou da PF, a partir da determina��o de um ministro de Estado absolutamente n�o me parece poss�vel. Pontualmente, se a Uni�o tiver um interesse lesado, ela que bata �s portas do Poder Judici�rio e obtenha o aux�lio da for�a, como s�i (costuma) acontecer num estado democr�tico", acrescentou.

Durante o julgamento, o vice-procurador-geral da Rep�blica, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a confirma��o da medida tomada por Fachin. Para Medeiros, a presen�a da For�a Nacional de Seguran�a, sem o aval do governador, viola o princ�pio constitucional da n�o interven��o da Uni�o nos Estados.


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