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Estado de Minas POL�TICA

Juiz manda excluir links com fake news sobre secret�ria de mulheres do PT em MG


28/09/2020 11:38 - atualizado 28/09/2020 12:22

O juiz Pedro Camara Raposo-Lopes, da 33ª Vara C�vel de Belo Horizonte, deferiu liminar determinando que o Google, o Twitter e o Facebook tornem indispon�veis links com 'not�cias' falsas envolvendo a Secretaria de Mulheres do PT de Minas Andr�a Canguss�. O magistrado ainda ordenou que as empresas forne�am as informa��es dos perfis respons�veis pela divulga��o dos conte�dos difamat�rios - dados cadastrais, registros de acesso, IP e localiza��o - para identifica��o dos autores das postagens.

A decis�o foi proferida na �ltima ter�a, 22, e acolheu um pedido de Andr�a Canguss�, ativista pol�tica e defensora dos direitos das mulheres. Segundo ela, os perfis questionados estariam divulgando 'not�cias fantasiosas' atribuindo a ela 'o agenciamento de pessoas para a pr�tica da prostitui��o em que estariam envolvidos ministros do Supremo Tribunal Federal e outras pessoas p�blicas'. Para Canguss�, as not�cias falsas foram propagadas em raz�o de sua 'da atua��o pol�tico-partid�ria de vi�s progressista, visando a disseminar discurso de �dio'.

Ao analisar o caso, Lopes considerou que, ao que tudo indica, Canguss� vem sendo v�tima de 'fabula��es absolutamente divorciadas de quaisquer elementos que lhes sirva de suped�neo f�tico, pela simples circunst�ncia, de sua posi��o � esquerda na polariza��o que grassa nesta quadra hist�rica'.

"Tais invectivas exalam forte odor de absoluta intoler�ncia para o debate plural e saud�vel de ideias que deve vicejar numa democracia que se pretenda s�lida, desbordando dos limites de liberdade de express�o", escreveu o magistrado em sua decis�o.

O juiz frisou ainda que, na luta contra as fake news, cabe aos 'provedores de aplica��o de internet relevant�ssimo papel na vig�lia das informa��es propaladas, de modo a minimizar o risco de que aleivosias infundadas venham a ganhar avultada notoriedade.

"O perigo ao resultado �til do processo � evidente, na exata medida da constante exposi��o e periclita��o � boa fama da demandante", ponderou Lopes.

O magistrado deu 48 horas para que as empresas derrubassem os links com as fake news e fixou prazo de 10 dias para que as mesmas informem os dados das contas ligadas �s postagens inver�dicas para que os autores das mesmas sejam identificados.


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