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Estado de Minas LEGISLA��O

ALMG cria comiss�o para analisar PEC que combate desrespeito � Constitui��o Estadual

Grupo ter� cinco componentes, distribu�dos conforme o tamanho dos blocos parlamentares que comp�em o Legislativo mineiro


29/09/2020 17:37 - atualizado 29/09/2020 18:02

Por conta da pandemia, a maioria dos deputados estaduais mineiros tem trabalhado de forma remota.(foto: Luiz Santana/ALMG)
Por conta da pandemia, a maioria dos deputados estaduais mineiros tem trabalhado de forma remota. (foto: Luiz Santana/ALMG)
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) definiu, nesta ter�a-feira, os integrantes da Comiss�o Especial para analisar a Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) que institui o instrumento de Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no rol das a��es de controle de constitucionalidade das legisla��es estaduais. O instrumento � destinado a combater o desrespeito de normas jur�dicas estaduais e municipais � Constitui��o de Minas Gerais.

A ADPF � um mecanismo acionado quando n�o h� outras maneiras de impedir desrespeitos � Constitui��o — como a A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Se for aprovada, a PEC acrescenta, �s compet�ncias do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a an�lise de quest�es do tipo. V�o compor o grupo os deputados Doorgal Andrada (Patriota), Ione Pinheiro (DEM), Ulysses Gomes (PT), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e Leon�dio Bou�as (MDB).

Se a comiss�o especial aprovar a proposta de emenda, o texto segue para an�lise do plen�rio do Parlamento em 1° turno. Em caso de ‘sinal verde’ ao documento, o tema � analisado em 2° turno. A Constitui��o Federal diz que cabe aos estados a ado��o de mecanismos para analisar supostas viola��es de suas leis m�ximas.

Os deputados que assinam a PEC alegam, contudo, que Minas Gerais, ao n�o criar a ADPF — e apenas a��es de outro tipo, como a ADI —, criam uma esp�cie de v�cuo legal.

“Ao deixar de lado a argui��o de preceito fundamental, deixou-se um limbo jur�dico, permitindo que determinadas situa��es violadoras da Constitui��o n�o possam ser submetidas ao controle concentrado, causando enorme inseguran�a jur�dica e enfraquecendo a supremacia constitucional”, justificam.


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