O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), entidade mais antiga da advocacia criada ainda no Imp�rio (1843), reagiu ao voto do ministro Marco Aur�lio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), para sujeitar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) � fiscaliza��o do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU).
Nesta quinta-feira, 1�, a presidente nacional do IAB, Rita Cortez, encaminhou um of�cio, subscrito por sete de seus antecessores no cargo, ao dirigente da OAB, Felipe Santa Cruz, manifestando 'apoio irrestrito' diante de uma poss�vel mudan�a nas regras de presta��o de contas da Ordem.
"A submiss�o ao controle externo mediante a fiscaliza��o por parte de uma institui��o que integra a organiza��o pol�tica brasileira, o TCU, num momento no qual a advocacia vem sendo hostilizada e agredida em suas prerrogativas por algumas autoridades e agentes p�blicos, ademais do patente descompromisso com a Constitui��o Federal por parte de dirigentes da Na��o, � motivo de extrema preocupa��o", diz um trecho do documento.
No of�cio, a entidade argumenta ainda que n�o h� justificativa jur�dica para sustentar o posicionamento de Marco Aur�lio.
"As atribui��es legais do Conselho Federal da OAB n�o se confundem com as conferidas aos conselhos de fiscaliza��o profissional, sendo defeso atribuir-lhe o mesmo tratamento", defende o IAB.
O decano do Supremo divulgou nesta quinta-feira, 1�, a �ntegra do voto que ser� apresentado por ele ao plen�rio da Corte no julgamento de um recurso extraordin�rio marcado para 9 de outubro. O caso chegou ao STF ap�s o Minist�rio P�blico Federal contestar contra decis�o que afastou a submiss�o da Ordem dos Advogados do Brasil a controle externo exercido pelo TCU.
Ao analisar o caso, Marco Aur�lio, que � relator da a��o, considerou que o Tribunal de Contas fiscaliza n�o apenas �rg�os e entidades federais, ou seja, pertencentes � estrutura do Poder P�blico, mas tamb�m particulares, se sua atua��o estiver relacionada a 'bens e valores p�blicos'.
"A Ordem dos Advogados, embora n�o seja ente estatal, integrante dos quadros da Administra��o, � entidade p�blica, de natureza aut�rquica - especial e corporativista -, arrecadando contribui��es de �ndole tribut�ria, da� impor-se a submiss�o ao controle externo", registrou o ministro.
LEIA A �NTEGRA DO OF�CIO
Excelent�ssimo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
Doutor Felipe Santa Cruz
Senhor Presidente,
O Instituto dos Advogados Brasileiros, institui��o jur�dica fundada em 1843, sendo a mais antiga de todas as Am�ricas, como precursora da Ordem dos Advogados do Brasil se dirige a Vossa Excel�ncia atrav�s da presente carta subscrita por seus presidentes, conselheiros vital�cios, para manifestar irrestrito apoio � atua��o da institui��o perante o Supremo Tribunal Federal, com vistas a obter a revis�o do voto de lavra do excelent�ssimo relator no Recurso Extraordin�rio 1.182.189/BA, Ministro Marco Aur�lio Mello.
Conferindo repercuss�o geral � mat�ria, o Exmo. Ministro Relator entendeu que a OAB deveria se submeter � fiscaliza��o do Tribunal de Contas da Uni�o, ainda que o artigo 70 da Constitui��o Federal n�o seja suficiente para assentar qualquer controle externo das contas e movimenta��o financeira da OAB que, por sua vez, demanda autonomia e independ�ncia nas suas manifesta��es em defesa da advocacia e do estado democr�tico de direito.
As atribui��es legais do Conselho Federal da OAB n�o se confundem com as conferidas aos conselhos de fiscaliza��o profissional, sendo defeso atribuir-lhe o mesmo tratamento, n�o havendo justificativa jur�dica apta a sustentar o posicionamento adotado pelo senhor ministro relator, com todas as v�nias.
Por sua vez, a submiss�o ao controle externo mediante a fiscaliza��o por parte de uma institui��o que integra a organiza��o pol�tica brasileira, o Tribunal de Contas da Uni�o, num momento no qual a advocacia vem sendo hostilizada e agredida em suas prerrogativas por algumas autoridades e agentes p�blicos, ademais do patente descompromisso com a Constitui��o Federal por parte de dirigentes da na��o, � motivo de extrema preocupa��o.
Confiamos na firme atua��o do Conselho Federal sob a batuta de sua diretoria e esperamos que os demais membros do Supremo Tribunal Federal sigam a melhor doutrina e jurisprud�ncia que alicer�ou a concess�o de medida liminar pela excelent�ssima senhora ministra Rosa Weber, em Mandado de Seguran�a impetrado pela OAB, na perspectiva de nos garantir a imprescind�vel autonomia e independ�ncia de atua��o.
Renovando, nesta oportunidade, nossos protestos e profunda estima e considera��o e colocando-nos, desde j�, � disposi��o de Vossa Excel�ncia para uma atua��o conjunta,
Atenciosamente,
Rita de C�ssia Sant�Anna Cortez
T�cio Lins e Silva
Fernando Fragoso
Henrique Cl�udio Mau�s
Maria Ad�lia Campelo Rodrigues Pereira
Celso da Silva Soares
Marcello Augusto Diniz Cerqueira
Ricardo Cesar Pereira Lira
POL�TICA