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Estado de Minas POL�TICA

Celso de Mello arquiva pedido de impeachment contra ministros Pazuello e Azevedo


05/10/2020 15:48

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de uma not�cia de fato em que a deputada federal Nat�lia Bonavides (PT-RN) apontava suposta pr�tica, pelos ministros Eduardo Pazuello (Sa�de) e Fernando Azevedo e Silva (Defesa) de crimes de responsabilidade e atos de improbidade administrativa em raz�o da produ��o e indica��o de uso da hidroxicloroquina para tratamento da covid-19. O decano acolheu parecer da Procuradoria-Geral da Rep�blica e considerou que a legitimidade para a instaura��o, perante o Supremo, de processo de impeachment contra ministro de Estado pertence exclusivamente ao PGR.

No entanto, segundo Celso, a not�cia de fato era uma 'provoca��o dirigida' para que o procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, pudesse 'formar sua convic��o a prop�sito dos fatos'. Para o decano, a peti��o 'atingiu seu objetivo', uma vez que chefe do Minist�rio P�blico Federal informou ter instaurado procedimento com o intuito de apurar os fatos noticiados pela deputada.

As informa��es foram divulgadas pelo STF.

Na not�cia de fato apresentada ao STF, Bonavides argumentava que de mar�o a junho deste ano foram gastos quase meio milh�o de reais, por meio de laborat�rio do Ex�rcito, para a produ��o do medicamento que, segundo ela, teve sua inefic�cia atestada pela Organiza��o Mundial da Sa�de (OMS).

A parlamentar pedia que a Procuradoria-Geral da Rep�blica fosse intimada para promover o oferecimento da den�ncia pela pr�tica de crime de responsabilidade e o oferecimento de a��o de improbidade contra Pazuelllo e Fernando Azevedo.

Ao analisar o caso, Celso de Mello explicou que a jurisprud�ncia da Corte se consolidou no sentido de negar ao cidad�o legitimidade para a instaura��o, perante o Supremo, de processo de impeachment contra ministro de Estado, nas hip�teses previstas na Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade.

Al�m disso, o decano apontou a falta de legitimidade da deputada federal para propor a��o de improbidade administrava no caso, compet�ncia que tamb�m pertence, unicamente, ao Minist�rio P�blico. Caberia � parlamentar enviar o pedido ao procurador-geral no sentido de sugerir ao Minist�rio P�blico o ajuizamento, perante �rg�o judici�rio competente, da a��o civil de improbidade administrativa, apontou Celso.


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