
O pedido de impugna��o � referente a uma a��o civil p�blica de 2011 contra 15 ex-vereadores por improbidade administrativa e danos patrimoniais provocados pela publica��o do jornal C�mara em Dia, nos anos de 2005 e 2006.
Naquela �poca, Heli Andrade e Tony Carlos estavam entre os vereadores, sendo que Tony era tamb�m o presidente da C�mara Municipal. A den�ncia alega que Heli e Tony estariam ineleg�veis e n�o poderiam disputar as elei��es municipais devido � condena��o por danos ao er�rio p�blico.
Naquela �poca, Heli Andrade e Tony Carlos estavam entre os vereadores, sendo que Tony era tamb�m o presidente da C�mara Municipal. A den�ncia alega que Heli e Tony estariam ineleg�veis e n�o poderiam disputar as elei��es municipais devido � condena��o por danos ao er�rio p�blico.
A Promotoria de Justi�a de Defesa do Patrim�nio P�blico promoveu a��o civil p�blica por ato de improbidade administrativa e danos ao er�rio em 2011, argumentando a ilegalidade de gastos de cerca de R$ 120 mil da C�mara Municipal com a produ��o de dois jornais, em 2005 e 2006. Diante disso, o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais acatou o pedido alegando que havia n�tido cunho promocional nas publica��es, condenando todos os vereadores da legislatura.
“At� o pr�ximo dia 12 vamos entrar com a defesa no Tribunal Regional Eleitoral. Vamos alegar que este o pedido de impugna��o apresentado n�o tem embasamento”, destacou Rodrigo Souto, advogado de defesa de Heli Andrade.
Rodrigo Souto explica que a a��o civil da Coliga��o do Mariscal n�o suspende os direitos pol�ticos de nenhum dos ex-vereadores porque n�o foi um ato doloso de improbidade. “A decis�o da Justi�a est� relacionada somente ao ressarcimento ao er�rio e que diante disso fosse feito o ressarcimento dos valores gastos pela C�mara. O Tribunal de Justi�a entendeu que cada vereador ao participar da publica��o do jornal infringiu o princ�pio da impessoalidade. Ent�o, n�o vemos nenhum tipo de perigo nesse pedido de impugna��o”, acrescentou.
Rodrigo Souto explica que a a��o civil da Coliga��o do Mariscal n�o suspende os direitos pol�ticos de nenhum dos ex-vereadores porque n�o foi um ato doloso de improbidade. “A decis�o da Justi�a est� relacionada somente ao ressarcimento ao er�rio e que diante disso fosse feito o ressarcimento dos valores gastos pela C�mara. O Tribunal de Justi�a entendeu que cada vereador ao participar da publica��o do jornal infringiu o princ�pio da impessoalidade. Ent�o, n�o vemos nenhum tipo de perigo nesse pedido de impugna��o”, acrescentou.