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Estado de Minas POL�TICA

Disparo em massa de mensagens amea�a democracia e viola lei, alertam advogados


09/10/2020 08:57

A Resolu��o 23.610/19, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado, pro�be a propaganda de candidatos por meio de disparos em massa de mensagens instant�neas. Apesar disso, a pr�tica permanece, segundo investiga��o do Minist�rio P�blico de S�o Paulo (MP-SP), que identificou empresas que ainda oferecem o servi�o.

Advogados especializados no tema concordam que a atividade ilegal influencia de forma il�cita a disputa eleitoral. "A conduta dos candidatos que se utilizam de disparos em massa tem significativo impacto no que concerne ao �mbito democr�tico, uma vez que o modus operandi das empresas que fazem esse tipo de tratamento de dados vai de encontro aos princ�pios republicanos e � prote��o de dados pessoais", afirma Andr� Damiani, criminalista especializado em Prote��o de Dados Pessoais e Direito Penal Econ�mico.

S�cio fundador do escrit�rio que leva seu nome, Damiani explica como funciona a busca pelo p�blico-alvo. "As empresas realizam uma raspagem de perfis por meio de geolocaliza��o e hashtags, ocasi�o em que coletam informa��es sobre um indiv�duo, como nome, data de nascimento, renda, domic�lio e n�mero de Whatsapp. Com essa perspectiva, essas empresas e, consequentemente, o candidato possuem acesso ao perfil dos indiv�duos e conseguem direcionar toda uma campanha especialmente para estes", diz.

Ainda de acordo com o especialista, se uma empresa ou candidato tem acesso a determinado n�mero de pessoas em determinada faixa et�ria, que residem em certo bairro, possuem determinada renda, frequentam determinados locais e postam em suas redes sociais a favor ou contra determinados temas, � facilmente constru�do um perfil. "Isso permite que essa empresa ou candidato direcione o conte�do das mensagens que ir�o chegar at� esses indiv�duos atrav�s de publicidade que, muitas vezes, � confundida como campanha pol�tica", complementa Damiani.

A advogada Blanca Albuquerque, especialista em prote��o de dados pessoais pelo Data Privacy Brasil e s�cia de Damiani, observa que, com um volumoso banco de dados, incluindo o n�mero de Whatsapp, "� poss�vel disparar mensagens em massa para basicamente todo o eleitorado da cidade, segmentado em perfis, por meio de centenas de chips com n�meros distintos, ou at� mesmo por aplicativos que clonam o Whatsapp e fazem disparos discretos por 'bots' que reproduzem atos humanos como o de digitar letra por letra e o de alternar mensagens com conte�do distinto".

No entender de Blanca, as empresas que oferecem "com tamanha desfa�atez" diversos pacotes de bancos de dados n�o consentidos e impulsionamento de campanhas atrav�s dos disparos em massa, "simulam uma situa��o de legalidade, quando a verdade � simples: raspar dados pessoais de cidad�os atrav�s de redes sociais e geolocaliza��o, bem como programar 'bots' para disparar mensagens em massa e por sua vez interferir no convencimento do eleitorado atrav�s de um falso engajamento � ilegal e amea�a diretamente a democracia brasileira".

Vera Chemim, advogada constitucionalista, mestre em Direito P�blico Administrativo pela Funda��o Get�lio Vargas (FGV), cobra medidas mais duras por parte das autoridades para combater a pr�tica.

"A realidade f�tica apenas ratifica o que tem ocorrido em tempos recentes e que tende a continuar acontecendo, a despeito da legisla��o existente sobre o tema e de modo especial a LGPD (Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais). O que precisa ser urgentemente agilizado pelas autoridades p�blicas competentes das tr�s esferas de governo � o controle efetivo de tais atos il�citos e a consequente imposi��o de san��es do ponto de vista eleitoral e penal, com absoluto rigor jur�dico", defende Chemim.

Alan Thomaz, advogado especialista em tecnologia e Direito Digital, esclarece que o impulsionamento � permitido apenas em alguns casos, estipulados pela legisla��o eleitoral. "De acordo com a lei eleitoral, o conte�do publicado oficialmente como propaganda eleitoral pode ser veiculado nos sites oficiais dos candidatos e partidos, e nas respectivas redes sociais. Tais conte�dos podem ser impulsionados em redes sociais como Twitter, Facebook e Instagram para aparecerem para um n�mero maior de usu�rios dessas plataformas. A propaganda eleitoral na internet poder� ser veiculada pelo candidato ou qualquer pessoa, por meio de aplicativos de mensagens instant�neas como Whatsapp, desde que n�o haja contrata��o de impulsionamento e de disparo em massa de conte�do nesse contexto. Na maior parte dos casos, � necess�rio obter o consentimento do usu�rio para assegurar que o uso de seus dados e o envio da mensagem n�o viola a LGPD", opina Thomaz.


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