
A den�ncia foi apresentada pelo Minist�rio P�blico Eleitoral (MPE). Pela infra��o, Cazeca foi condenado a pagar multa. Isso, segundo o juiz, configura inelegibilidade por oito anos. A empresa citada na decis�o � a Cazeca Assessoria e Cobran�a Ltda.
Ee tem tr�s dias para apresentar recurso em segunda inst�ncia, junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
O magistrado Loiola aprovou pedido do MPE que impede o candidato de fazer campanha com recursos provenientes do Fundo Eleitoral. Embora esteja autorizado a continuar as propagandas, ter� de arcar com os custos por meio de verbas particulares.
Conforme os autos do processo, a defesa do postulante do Pros alega que a condena��o n�o tem sentido, uma vez que Cazeca concorreu ao posto de deputado federal em 2018.
� �poca, as doa��es feitas pela empresa de assessoria e cobran�a tamb�m resultaram em impugna��o na primeira inst�ncia. O TRE-MG, no entanto, anulou a senten�a inicial.
Procurado pelo Estado de Minas, o candidato afirmou, por meio de sua assessoria, que a decis�o n�o afeta os rumos da campanha.
Hist�rico
As doa��es feitas por empresas est�o proibidas desde o pleito de 2016. Agora, apenas pessoas f�sicas podem contribuir para campanhas eleitorais.
Fabiano Cazeca formou alian�a com o PTC para disputar o Executivo da capital mineira. A vice-candidata � Paula Gomes.
Al�m de ter terminado como suplente em 2018, Cazeca tentou ser presidente do Atl�tico, um ano antes. Ele perdeu para S�rgio Sette C�mara por 266 votos a 41.
O empres�rio � o candidato a prefeito de BH com o maior patrim�nio declarado.
Fabiano Cazeca est� envolvido, ainda, em imbr�glio com o pr�prio partido. O Pros n�o enviou os programas eleitorais gravados por ele � Justi�a Eleitoral e, por isso, o empres�rio n�o participou das primeiras inser��es gratuitas nas emissoras de r�dio e televis�o.
Ele chegou a registrar Boletim de Ocorr�ncia em virtude do caso.