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Estado de Minas POL�TICA

Soltura de l�der do PCC pode ir ao Plen�rio do STF


13/10/2020 12:30

A pol�mica sobre a soltura de um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC) levou ministros das cortes superiores a defenderem que o tema seja analisado pelo plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia � uniformizar o entendimento sobre a lei que possibilitou a sa�da da pris�o de Andr� do Rap. O ministro Marco Aur�lio Mello usou a regra, aprovada em 2019, como crit�rio para soltar o traficante - medida revogada dias depois pelo presidente do STF, Luiz Fux. Andr� do Rap j� havia deixado a cadeia e agora est� foragido. O assunto pode chegar ao plen�rio caso Fux decida levar para an�lise dos colegas o processo do traficante.

Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro, a nova regra sobre pris�o preventiva mudou o C�digo de Processo Penal. O novo trecho diz que a pris�o preventiva deve ser reavaliada pelo juiz a cada 90 dias, sob pena de se tornar ilegal.

Esse item do pacote anticrime n�o estava na vers�o original enviada pelo ex-ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica Sergio Moro e foi inclu�da pelos parlamentares. Moro disse ter posi��o contr�ria ao trecho. O Planalto n�o se manifestou.

Segundo a defesa de Andr� do Rap apresentada ao STF, esse prazo j� havia estourado, o que abriu caminho para que Mello liberasse o acusado, preso desde setembro por tr�fico de drogas. Especialistas temem que o caso abra precedentes.

Nesta segunda-feira, a defesa do tamb�m traficante Gilcimar de Abreu, o Poocker, usou o caso de Andr� como exemplo para pedir liberdade. Poocker foi condenado na mesma a��o que Andr� e sentenciado a oito anos e dois meses em regime inicial fechado.

Na avalia��o de ministros do STF e do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) ouvidos reservadamente pela reportagem, o item do pacote anticrime deixa pontas soltas que precisam ser esclarecidas pelo plen�rio do Supremo e, assim, impedir que a controv�rsia se repita.

Uma das linhas que devem ser defendidas caso o tema seja analisado pelo colegiado � que a soltura n�o � autom�tica caso a pris�o n�o seja reavaliada em 90 dias. Um magistrado pontuou que cada caso deve depender de avalia��o individual e de pedidos de manifesta��o por parte do Minist�rio P�blico e do juiz respons�vel pelo processo. Para este ministro, a lei � importante para combater a cultura de prazos demasiados em pris�es preventivas, mas n�o pode ser aplicada sem par�metros.

Lacunas na lei tamb�m criam d�vidas entre magistrados que precisam aplicar a regra no dia a dia, apontou outro ministro. Uma delas � quem deve fazer a reavalia��o trimestral quando o processo n�o estiver mais na 1.� inst�ncia. A lei define que o respons�vel por decretar a preventiva � quem deve reavaliar, mas em certo ponto o processo pode nem estar mais com o juiz que mandou prender o investigado. Um terceiro ministro ainda observou que a regra � de dif�cil aplica��o num Pa�s em que o n�mero de processos � alto.

Diverg�ncias

Tamb�m j� existem decis�es nas cortes superiores que divergem da posi��o de Mello - o que tornaria essencial a posi��o do plen�rio do STF. O ministro Edson Fachin, relator da Opera��o Lava Jato no Supremo, negou em maio soltar um investigado que recorreu ao tribunal com o mesmo argumento de Andr� do Rap.

Para Fachin, a aus�ncia de reavalia��o n�o retira do juiz o poder de averiguar a presen�a dos requisitos da pris�o. Portanto, o ministro s� determinou que o magistrado respons�vel analisasse o caso. Foi o mesmo entendimento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ. "Eventual atraso na execu��o deste ato n�o implica autom�tico reconhecimento da ilegalidade da pris�o, tampouco a imediata coloca��o do custodiado cautelar em liberdade", escreveu em decis�o de junho.

Mello rejeitou a avalia��o de que o tema precisa ser analisado pelo plen�rio. Para ele, a "onde a norma � clara e precisa, n�o cabe interpreta��o". "O que precisamos � nos acostumar a cumprir a lei", disse ao Broadcast/Estad�o. "Cada cabe�a, uma senten�a", respondeu ao ser indagado sobre as posi��es dos colegas. "Qualquer pessoa letrada em Direito vai concluir que n�o cabe interpreta��o. Fora isso � a babel, � o crit�rio de plant�o."

MP nega erro; criminalistas defendem regra

A Associa��o Nacional dos Procuradores da Rep�blica (ANPR) e a Associa��o Nacional dos Membros do Minist�rio P�blico (Conamp) criticaram ontem a tese de que o Minist�rio P�blico contribuiu para a soltura de Andr� do Rap. As entidades negaram omiss�o do MP e afirmam que a obriga��o de revisar a manuten��o da pris�o, a cada 90 dias, � imposta s� ao ju�zo de 1.� grau ou ao tribunal que imp�s a medida cautelar.

O presidente da C�mara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), atribuiu responsabilidade ao MP. "Se o procurador tivesse no prazo de 90 dias respeitado a lei, certamente o ministro Marco Aur�lio n�o teria liberado o traficante", disse anteontem.

As entidades tamb�m criticaram o ministro do STF. Segundo a nota, em "posi��o at� agora isolada", ele vem compreendendo que, configurado o excesso de prazo da pris�o, deve ser determinada a soltura. "Quando do julgamento do m�rito desses casos, a 1.� Turma do STF tem refutado o argumento e vem cassando as liminares deferidas. No caso Andr� do Rap, a soltura foi determinada, inclusive, antes de qualquer ouvida do MP", acrescenta.

Apesar das cr�ticas de parte dos parlamentares e de especialistas em seguran�a sobre essa exig�ncia da lei, criminalistas dizem que o item evita excessos na pris�o preventiva e garante o direito de defesa em todas as inst�ncias, n�o apenas para quem tem � sua disposi��o um grande aparato de advogados. "Ele vem justamente para proteger o r�u comum, que tem a pris�o preventiva muitas vezes desde o in�cio do caso e n�o tinha dispositivo legal que obrigasse a magistratura a revisar a necessidade disso", diz a advogada criminalista Dora Cavalcanti, s�cia do Cavalcanti Sion Salles Advogados. "Temos um problema cr�nico. N�o � nada para se orgulhar termos um �ndice de mais de 40% de presos provis�rios no sistema."

Os advogados tamb�m criticam a atua��o do presidente do STF, Luiz Fux, que revogou a soltura. "Ele (Fux) olhou para o alvo e n�o para as provas dos autos", avalia Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista. Para ele, o ministro teria um "modo de enxergar pela opini�o popular", ao passo que Mello analisou os casos "sob a luz da Constitui��o" e de forma "mais garantista".

Deputados reagem

Deputados que articularam o projeto anticrime na C�mara rebateram cr�ticas de que o Congresso foi respons�vel pela soltura de Andr� do Rap ao limitar a pris�o preventiva. Esse grupo resiste � tentativa de mudar a lei para evitar casos similares e apontam "erro" do ministro Marco Aur�lio Mello, do Supremo Tribunal Federal, no caso.

Coordenadora do grupo de trabalho que apresentou o relat�rio do projeto na C�mara, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) argumentou que o problema n�o � da lei, mas da Justi�a. "� uma grande injusti�a jogar a culpa no colo da legisla��o", afirmou ao Broadcast/Pol�tico, do sistema de not�cias em tempo real do Grupo Estado.

Para ela, a lei traz outros elementos que justificam manter um preso perigoso na cadeia. "Ao reavaliar, o senhor ministro n�o considerou vida pregressa e ficha corrida do traficante, tanto � que no dia seguinte ele saiu pela porta da frente assobiando e fugiu. Ningu�m na situa��o dele recomendaria soltura." Ela admite a possibilidade de alterar a lei para retirar o prazo, mas pondera que n�o v� viabilidade de isso avan�ar no Congresso.

Ap�s a repercuss�o, o presidente da C�mara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), conversou com membros da Casa sobre o projeto. A avalia��o foi de que n�o cabe ao Congresso mudar a lei de novo.

O deputado Lafayette Andrada (Republicanos-MG), relator do projeto anticrime, afirmou que o Congresso deixou clara uma situa��o que estava sem regra anteriormente. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.


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