
O despacho do magistrado ser� enviado ao Senado, que pode manter ou rever a decis�o. Barroso afirma que existe gravidade no fato e que o afastamento � necess�rio para que o caso seja investigado. “A gravidade concreta dos delitos investigados tamb�m indica a necessidade de garantia da ordem p�blica: o Senador estaria se valendo de sua fun��o parlamentar para desviar dinheiro destinado ao enfrentamento da maior pandemia dos �ltimos 100 anos, num momento de severa escassez de recursos p�blicos e em que o pa�s j� conta com mais de 150 mil mortos em decorr�ncia da doen�a”, escreveu o magistrado.
Apesar de ressaltar a relev�ncia dos fatos, o ministro negou a pris�o do parlamentar. “Diante da n�o configura��o de situa��o de flagr�ncia e da fundada d�vida sobre a possibilidade de decreta��o de pris�o preventiva, imp�e-se o afastamento do Senador da fun��o parlamentar, de modo a impedir que se utilize de seu cargo para dificultar as investiga��es ou para, ainda mais grave, persistir no cometimento de delitos”, concluiu o magistrado.
Chico Rodrigues foi alvo de mandados de busca e apreens�o cumpridos pela PF. Durante as dilig�ncias, as equipes policiais encontraram R$ 30 mil em esp�cie na casa dele, em Roraima. Parte dos valores estava entre as n�degas do senador.
As buscas ocorreram no �mbito da opera��o Desvid-19, que apura desvios em recursos destinados ao combate a pandemia de coronav�rus. O congressista nega as acusa��es. “Vou cuidar da minha defesa, e provar minha inoc�ncia. Volto a dizer, ao longo dos meus 30 anos de vida p�blica, tenho dedicado minha vida ao povo de Roraima e do Brasil, e seguirei firme rumo ao desenvolvimento da minha na��o”, escreveu ele na internet.