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Estado de Minas POL�TICA

Gilmar Mendes sobre caso Andr� do Rap: 'festival de erros, equ�vocos e omiss�es'


15/10/2020 17:10

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez cr�ticas contundentes ao Minist�rio P�blico Federal, ao ju�zo de primeira inst�ncia respons�vel pela revis�o da pris�o preventiva do narcotraficante Andr� do Rap e ao pr�prio STF ao votar, nesta quinta-feira, 15, para mandar de volta � pris�o o l�der do PCC, considerado foragido.

"� um festival de erros, equ�vocos e omiss�es", observou Gilmar Mendes sobre o caso. "A evas�o de um paciente com um porte de periculosidade assustadora s� foi poss�vel gra�as a uma converg�ncia de falhas na in�rcia do Minist�rio P�blico Federal conjugada com erros judici�rios e uma patente escassez de esp�rito p�blico na atua��o de alguns participes deste processo", completou.

Em seu voto, o ministro defendeu ser dever dos ju�zes garantir a supervis�o da contemporaneidade das pris�es cautelares determinadas por eles. No caso de Andr� do Rap, o magistrado de primeira inst�ncia perdeu o prazo de 90 dias previsto no artigo 316 do C�digo de Processo Penal para reavaliar a pertin�ncia da deten��o. O 'vencimento' da ordem de pris�o foi usado pelo ministro Marco Aur�lio Mello para autorizar a soltura do traficante por excesso de prazo.

Na sequ�ncia, Gilmar Mendes criticou abertamente a Procuradoria Geral da Rep�blica (PGR) pela 'in�rcia' diante da decis�o do colega. "Com o devido respeito pela atua��o da Procuradoria Geral da Rep�blica, � bastante constrangedor o fato de a PGR ter se quedado inerte em apresentar qualquer imputa��o nos autos do HC de ter�a-feira at� o fim do dia da sexta-feira. Somente no s�bado, dia 10 de outubro de 2020, quando j� havia sido cumprida a ordem de soltura, � que o parquet ajuizou a suspens�o de liminar em exame", observou.

O ministro tamb�m n�o poupou cr�ticas ao pr�prio Supremo Tribunal Federal e chamou aten��o para um suposto erro na distribui��o do habeas corpus impetrado pela defesa do traficante. O recurso foi enviado a Marco Aur�lio, embora a ministra Rosa Weber tenha sido designada relatora dos processos relacionados � Opera��o Oversea, que prendeu Andr� do Rap.

"Al�m da in�rcia do Minist�rio P�blico e do juiz de primeiro grau, o andar tr�pego do processo se iniciou ainda na sua entrada neste Supremo Tribunal Federal. O caso em tela deve servir de escola para o aprimoramento da sistem�tica de distribui��o de processos por preven��o nesta Corte", disparou.

Ainda na esteira das cr�ticas, Gilmar Mendes repreendeu aqueles que tentam culpar o artigo 316 do CPP pela soltura do traficante e se manifestou contra a necessidade de reformula��o da lei penal.

"Diante de tantos equ�vocos e omiss�es, parece-me absolutamente inadequado tentar culpar o fundamento legal do direito invocado. Se n�o bastassem os tantos respons�veis pelos equ�vocos narrados, h� quem ainda precisa buscar culpados do outro lado da Pra�a dos Tr�s Poderes", disse, emendando: "Suprimir garantias fundamentais do ordenamento jur�dico n�o parece ser solu��o eficaz para a mora do Judici�rio", refor�ou.

Na mesma linha dos colegas Ricardo Lewandowski e C�rmen Lucia, que lhe antecederam na vota��o, Gilmar Mendes tamb�m demonstrou preocupa��o com a hip�tese de o presidente do Supremo poder derrubar de decis�es monocr�tica dos demais ministros da Corte.

"� absolutamente estranha ao sistema de contracautela a ideia de se dotar a presid�ncia de um tribunal com a atribui��o para conhecer de pedido de suspens�o em face de decis�o proferida por qualquer �rg�o do seu pr�prio tribunal, seja ele sess�o, turma ou relator", alertou.

Apesar da ressalva, Gilmar Mendes disse compreender a 'situa��o de extrema urg�ncia' que levou Fux a derrubar a decis�o do colega Marco Aur�lio. A oposi��o ao decano, por sua vez, foi firme: "N�o h� a maior d�vida de que se trata de um dos maiores criminosos do nosso Pa�s, que chefia uma das maiores organiza��es criminosas da Am�rica Latina. A hist�ria pregressa demonstrava claramente o elevad�ssimo risco de sua evas�o. Nenhuma hermen�utica constitucional, a meu ver, autorizaria a concess�o de liminar nos termos proferidos no HC", pontuou o ministro ao concluir seu voto.


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