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Estado de Minas POL�TICA

Tribunal da Lava Jato mant�m condena��o de doleiro do posto da Torre


17/10/2020 10:00

O Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4) manteve condena��o imposta ao doleiro Carlos Habib Chater, dono do Posto da Torre em Bras�lia (DF), por crimes contra o sistema financeiro e organiza��o criminosa. Os recursos foram julgados na quarta, 14, e absolveram Chater do crime de evas�o de divisas.

Ao julgar um recurso do Minist�rio P�blico Federal, os desembargadores da Oitava Turma fixaram em R$ 2,5 milh�es o valor de repara��o de danos. Tamb�m foi mantida a medida cautelar que pro�be Habib Chater de continuar administrando o Posto da Torre.

Ao absolver Chater pelo crime de evas�o de divisas, o desembargador Jo�o Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no tribunal, apontou que �n�o foram produzidas provas de que houve transporte f�sico ou disponibiliza��o de valores em contas no exterior pelos r�us relativamente � opera��o que ocasionou sua condena��o por evas�o de divisas�.

O magistrado, por�m, ressaltou que �diante das provas dos autos, tais como os e-mails e o conte�do das intercepta��es telef�nicas, tenho como comprovadas as opera��es de c�mbio ilegais realizadas pelos r�us�, o que justificaria manter a condena��o por crimes contra o sistema financeiro e organiza��o criminosa.

"Os r�us associaram-se criminosamente e operaram por anos institui��o financeira irregular, cujas opera��es envolveram troca de moedas estrangeiras, � margem do sistema legal, que ofenderam ao Sistema Financeiro Nacional, bem como serviram para auxiliar e fomentar a pr�tica de outros delitos, inclusive o tr�fico de drogas, como visto em outros processos que o r�u Carlos Habib Chater restou condenado. Referidas circunst�ncias s�o aptas a demonstrar o necess�rio nexo causal entre as condutas praticadas pelos r�us e o estabelecimento daquilo que a jurisprud�ncia vem entendendo como dano moral coletivo, ocasionado � sociedade brasileira", afirmou Gebran Neto.

Carlos Habib Chater foi condenado a 10 anos e onze meses de pris�o em primeira inst�ncia, em senten�a proferida pelo ent�o juiz S�rgio Moro. Tr�s ex-funcion�rios do doleiro tamb�m foram condenados nessa mesma a��o penal: Andr� Luis Paula dos Santos, Andr� Cat�o de Miranda e Ediel Viana dos Santos.


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