A desembargadora Ana Liarte, da 4� C�mara de Direito P�blico de S�o Paulo, atendeu a um recurso apresentado pela defesa do governador de S�o Paulo, Jo�o Doria (PSDB), e suspendeu nesta segunda-feira, 26, a decis�o que bloqueou R$ 29 milh�es em bens do tucano por suposto uso indevido de verbas p�blicas quando era prefeito da capital paulista. No despacho, a magistrada considerou que os ind�cios de irregularidades na publicidade do Programa 'Asfalto Novo', apresentados pelo Minist�rio P�blico, n�o s�o suficientes para justificar o bloqueio de bens do atual governador.
"Qualquer programa p�blico prev� o disp�ndio de verba com publicidade informativa. Ali�s, � dever constitucional do gestor p�blico informar a popula��o, sendo vedada promo��o pessoal na publicidade institucional", diz um trecho da decis�o. "A quest�o posta nos autos � t�nue, pois necess�rio analisar com profundidade os elementos de prova j� trazidos pelas partes, al�m de eventuais provas a serem ainda produzidas no sentido de se avaliar se os gastos ora impugnados trataram de efetiva publicidade institucional ou configuraram abuso do administrador p�blico que causou efetivo preju�zo ao er�rio", completou Ana Liarte.
O recurso foi apresentado pelo advogado M�rcio Pestana, que defende o governador no caso.
A decis�o de bloquear os bens de Doria partiu do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14� Vara de Fazenda P�blica de S�o Paulo, que, na �ltima ter�a-feira, 20, atendeu a um pedido feito pelo Minist�rio P�blico de S�o Paulo em a��o de improbidade administrativa apresentada contra o governador por suposto uso indevido de verbas p�blicas entre novembro de 2017 e mar�o de 2018.
Na a��o, a Promotoria questionava os gastos de publicidade com o Programa 'Asfalto Novo' - relacionado �s atividades de zeladoria da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais.
Ao avaliar o caso, o juiz havia considerado que h� ind�cios de que Doria feriu os princ�pios da impessoalidade e da moralidade administrativa ao "ordenar ou permitir a realiza��o de despesas n�o autorizadas em lei ou regulamento".
"Despesa com publicidade com a expressividade vista no presente caso deixa aparentar a finalidade de autopromo��o do gestor, ainda que n�o se fa�a expressa men��o a seu nome ou � sua imagem diretamente", registrou o magistrado na decis�o.
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