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Estado de Minas POL�TICA

Ju�za bloqueia R$ 5 milh�es de Campos Machado por 'caixa 2' do grupo CCR


26/10/2020 16:43

A ju�za Aline Aparecida de Miranda, da 3� Vara de Fazenda P�blica de S�o Paulo, determinou na �ltima sexta-feira, 23, o bloqueio de R$ 5.803.805,20 em bens do deputado estadual paulista Campos Machado (PTB).

A decis�o atende a um pedido dos promotores Jos� Carlos Blat, Paulo Destro, Silvio Marques e Karina Moro, do Minist�rio P�blico de S�o Paulo, em a��o de improbidade administrativa apresentada contra o parlamentar pelo suposto recebimento de propinas do Grupo CCR. Segundo a Promotoria, Campos Machado foi um dos benefici�rios de doa��es eleitorais n�o declaradas ('caixa 2'), entre os anos 2009 e 2013, 'por meio de um complexo esquema de emiss�o de notas fiscais falsas'.

"H� elementos suficientes a permitir, nesta ocasi�o, a excepcional decreta��o de indisponibilidade dos bens perseguida pela autora", escreveu a magistrada no despacho.

O inqu�rito que ensejou a a��o de improbidade contra o petebista foi aberto em 2018, ap�s o Estad�o revelar que o operador Adir Assad afirmou, em dela��o premiada � Opera��o Lava Jato, ter recebido por meio de suas empresas de fachada cerca de R$ 46 milh�es de concession�rias de rodovias do Grupo CCR.

"Ap�s as devidas apura��es e assinatura de um termo de autocomposi��o com o Grupo CCR, a Promotoria de Justi�a constatou que v�rios agentes p�blicos, ex-agentes p�blicos e partidos pol�ticos receberam do Grupo CCR valores a t�tulo de propina ou contribui��o n�o declarada para campanhas eleitorais ("caixa 2"), entre 2009 e 2013, por meio de um complexo esquema de emiss�o de notas fiscais falsas. O demandado Antonio Carlos de Campos Machado foi um dos benefici�rios do recebimento de quantia ilegal", sustenta o Minist�rio P�blico.

Durante as investiga��es, os promotores ouviram Renato Vale e Jos� Roberto Gonzaga Meirelles, ex-diretores do conglomerado, al�m de Everaldo Oliveira Nascimento e Roberto Avelino Pereira Filho, ex-funcion�rios do Grupo CCR. Segundo os autos do inqu�rito, o grupo confirmou o esquema de propinas a pol�ticos e reconheceu repasses de R$ 1 milh�o a Campos Machado.

COM A PALAVRA, O DEPUTADO CAMPOS MACHADO

"Esta decis�o � um dos maiores absurdos que j� vi, sem o menor fundamento e em absoluto desrespeito aos fatos. Tanto � verdade que essa a��o trata de supostas doa��es eleitorais, justamente em �pocas em que eu n�o disputei nenhuma elei��o.

Al�m disso, de acordo com o pr�prio Supremo Tribunal Federal, apenas a fala de um delator, sem a apresenta��o de provas, n�o tem nenhum valor jur�dico. O Supremo tem essa postura para evitar que se d� cr�dito a depoimentos mentirosos e oportunistas, que beneficiem unicamente o delator".


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