
A vota��o est� sendo feita no plen�rio virtual da Corte, ferramenta digital que permite aos magistrados analisarem processos sem a necessidade de reuni�o f�sica ou por videoconfer�ncia. O relator, Marco Aur�lio Mello, abriu os votos e se manifestou pela rejei��o do pedido do PDT.
No despacho, o decano considerou que a Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada pelo partido n�o � o instrumento jur�dico adequado para solicitar o afastamento do ministro.
"A amplitude do objeto da argui��o de descumprimento de preceito fundamental n�o significa admitir seja qualquer ato, ainda que destitu�do de car�ter normativo, pass�vel de submiss�o direta ao exame do Supremo. A �ptica implica desvirtuamento da jurisdi��o assegurada na Constitui��o Federal. Tem-se instrumento nobre de controle abstrato de excepcionalidade maior, destinado � preserva��o de norma nuclear da Carta da Rep�blica, incab�vel para dirimir controv�rsia atinente a circunst�ncias e agentes plenamente individualiz�veis", registrou Marco Aur�lio.
Em agosto, o ministro j� havia negado liminar para tirar Guedes do cargo usando o mesmo argumento t�cnico.
Na a��o enviada ao Supremo, o PDT alegou que antes de assumir o cargo Paulo Guedes j� era alvo dos inqu�ritos e agora � beneficiado por uma 'blindagem institucional' inerente � posi��o de ministro de Estado.
Quando os procedimentos investigat�rios foram abertos, em outubro de 2018, Guedes afirmou, por meio de seus advogados, que a instaura��o da apura��o � 'uma afronta � democracia' cujo principal 'objetivo � o de confundir o eleitor'.