
Nas elei��es municipais deste ano, a internet vem se mostrando ferramenta indispens�vel para as campanhas, que tiveram que se adaptar �s recomenda��es de isolamento social em decorr�ncia da pandemia de COVID-19. No ambiente on-line, a publicidade eleitoral pode ser feita nos sites dos partidos e dos candidatos, em blogs, aplicativos de mensagens e redes sociais. Entre as estrat�gias de campanha, est� o impulsionamento de propaganda no Facebook e no Instagram, as mais populares plataformas de relacionamento em uso no pa�s.
O EM levantou dados e elencou os campe�es de despesas com publicidades eleitorais nas duas redes sociais na campanha pela Prefeitura de Belo Horizonte. At� o momento, cinco candidatos n�o tiveram gastos com postagens nessas plataformas. Entre eles, est�o os dois primeiros colocados nas pesquisas de inten��o de votos, Alexandre Kalil (PSD) e Jo�o Vitor Xavier (Cidadania).
Fabiano Cazeca, do Pros, � o concorrente que nos �ltimos 30 dias mais gastou com impulsionamentos no Facebook e no Instagram, consumindo quase R$ 60 mil dos recursos de campanha. O candidato a prefeito, entretanto, tem pouco mais de 10 mil seguidores no conjunto das duas redes sociais. Entre os candidatos que aplicaram recursos para ampliar as impress�es nas redes, �urea Carolina (Psol) � a que mais tem adesistas em suas contas. Ela possui quase 154 mil seguidores (tamb�m somando Facebook e Instagram). Nas elei��es municipais, os gastos da deputada federal nas duas redes somam, at� o momento, R$ 14 mil.
As redes sociais n�o s�o totalmente claras sobre como s�o feitas as distribui��es dos an�ncios, mas o n�mero de seguidores e/ou curtidas de uma conta eleva o alcance potencial de engajamento de publica��es. Para efeito de compara��o, Fabiano Cazeca pagou cerca de R$ 2,5 mil para que uma postagem atingisse 100 mil pessoas, o mesmo n�mero de visualiza��es que �urea Carolina gastou R$ 500 para conseguir alcan�ar.
A Justi�a Eleitoral formulou regras para a campanha virtual, que devem ser observadas rigorosamente pelos partidos, candidatos e suas equipes. As propagandas impulsionadas nas redes sociais s� s�o permitidas quando realizadas pelos candidatos ou partidos e devem ser sinalizadas claramente como conte�do de divulga��o.
Quando an�ncios sobre elei��es ou pol�tica aparecem nas redes sociais, eles devem incluir informa��es sobre quem pagou por eles. Uma postagem de campanha pode ser identificada na rede pelo r�tulo “pago por”. A informa��o � seguida por dados de quem pagou pelo an�ncio. Est�o vedadas as publica��es pagas por terceiros, o disparo em massa de mensagens e a propaganda em sites de quaisquer empresas, organiza��es sociais e �rg�os p�blicos. Os candidatos tamb�m s�o respons�veis por conte�do enganoso ou descaracterizado que forem utilizados em suas a��es de campanha.
As campanhas eleitorais virtuais dos candidatos �s elei��es municipais v�o at� a v�spera do pleito, que acontecer�, em primeiro turno, em 15 de novembro.
* Estagi�rio sob supervis�o do subeditor Paulo Nogueira