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Estado de Minas POL�TICA

Em imbr�glio societ�rio, fundo dos EUA questiona peti��o de Alcolumbre


03/11/2020 13:25

O imbr�glio societ�rio em torno da Atvos Agroindustrial, grupo de empresas sucroalcooleiras da Odebrecht em recupera��o judicial, ganhou um novo cap�tulo. Na sexta-feira, 30, o fundo americano Lone Star entrou com uma peti��o na 1� C�mara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJ-SP) para que um of�cio emitido pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), contra a transmiss�o do controle acion�rio da empresa seja desconsiderado. Desde que comprou as a��es do banco Natixis, em maio, o Lone Star vem tentando assumir a dire��o da companhia, que segue a cargo do Grupo Odebrecht.

Procurada pela reportagem, a Presid�ncia do Senado informou que se manifestou no �mbito de um processo administrativo aberto na Casa e, no documento, "apenas reitera a necessidade de observ�ncia das normas legais e da prerrogativa conferida ao Congresso Nacional de deliberar sobre a aliena��o que importe em transfer�ncia da propriedade rural para estrangeiros".

No of�cio em quest�o, emitido em 22 de outubro, Alcolumbre sugere necessidade de autoriza��o do Congresso Nacional para a transfer�ncia das a��es da Atvos. Isso porque, segundo o senador, a transa��o envolve a transmiss�o de im�veis rurais, com extens�o superior a 100 M�dulos de Explora��o Indefinida, a uma pessoa jur�dica estrangeira, o fundo Lone Star, no contexto da aliena��o fiduci�ria.

"No caso da Atvos Agroindustrial, a venda pela NATIXIS das a��es que representam seu controle acion�rio para a LSF10 BRAZIL, salvo melhor ju�zo, teria como efeito a transfer�ncia dos Im�veis Rurais das empresas do Grupo Atvos para pessoa jur�dica estrangeira sem qualquer autoriza��o do Poder P�blico, violando n�o apenas o art. 190 da Constitui��o Federal, a Lei 5.709/71 e a Lei no 8.629/1993, como o Decreto no 74.965/1974 e a IN 88 de 2017 do INCRA que estabelecem a necessidade de pr�via autoriza��o pelo Congresso Nacional tamb�m para os casos de transfer�ncia do controle acion�rio de empresas propriet�rias de Im�veis Rurais no Brasil", registrou.

Segundo Alcolumbre, a venda � "nula" at� que eventual autoriza��o seja concedida pelo Congresso. No documento, o presidente do Senado diz ainda que a notifica��o � um "alerta" �s partes envolvidas na transa��o.

"A venda sem qualquer controle dos Im�veis Rurais a estrangeiros representaria risco � pr�pria soberania nacional j� que se trata do uso do territ�rio por estrangeiros e, no caso do Brasil, de bens essenciais para o desenvolvimento da economia e da pol�tica fundi�ria do pa�s", sustenta Alcolumbre.

Em rea��o, o Lone Star acionou a Justi�a. Na peti��o, o fundo questiona o documento assinado por Alcolumbre. Isso porque o Senado Federal j� havia se manifestado em uma a��o movida pelo Grupo Odebrecht na 4� Vara Federal C�vel da capital federal para tentar suspender os efeitos da venda das a��es. O processo foi extinto em agosto, sem an�lise do m�rito, por determina��o do desembargador Frederico Botelho de Barros Vianna, que afastou a compet�ncia da Justi�a Federal para julgar o caso em raz�o da aus�ncia de agentes federais envolvidos no processo. Nele, Uni�o, Instituto Nacional de Coloniza��o e Reforma Agr�ria (Incra) e o Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica (Cade) n�o apresentaram obje��es ao neg�cio. A senten�a do desembargador, no entanto, ressalva que "o interesse do Congresso (no processo) envolve suas atividades t�picas, enquanto Poder, n�o control�veis pelo Poder Judici�rio".

Na peti��o, o fundo sugere que Alcolumbre tenta "proteger os interesses privados do Grupo Odebrecht". A defesa tamb�m afirma que o of�cio do presidente do Senado � "pobre como parecer jur�dico, lastreado inclusive em premissas erradas, unilateralmente fornecidas" e viola a compet�ncia do Poder Judici�rio para analisar o caso.

"A Presid�ncia do Senado Federal resolveu emitir um "parecer" at�pico (ou seja l� o que for o tal of�cio) sem seguir nenhum rito processual conhecido e em favor do Grupo Odebrecht", diz um trecho da peti��o. "O Poder Legislativo n�o tem qualquer compet�ncia/investidura para decidir sobre a validade/nulidade de neg�cios jur�dicos privados, de modo que o of�cio em refer�ncia representa nada mais do que a mera tentativa de emplacar uma 'carteirada'", sustenta o Lone Star.

Segunda maior produtora de etanol do Pa�s, a Atvos teve seu plano de recupera��o judicial homologado em agosto depois de acumular d�vidas da ordem de R$ 15 bilh�es. A homologa��o se deu ap�s o Lone Star comprar de credores da Odebrecht, por R$ 5 milh�es, o controle da sucroalcooleira. Desde ent�o, a Odebrecht alega falta de transpar�ncia e tenta cancelar a opera��o.

Com a palavra, a presid�ncia do Senado

"O Of�cio n� 986/2020/PRESID da Presid�ncia foi expedido em resposta � Notifica��o enviada pela ATVOS � Presid�ncia do Senado Federal (documento 0100.067871/2020-37), que resultou na instaura��o de processo administrativo nesta Casa Legislativa (processos n� 00200.008178/2020-02, 00200.008377/2020-1100200.010645/2020-56, que tamb�m contou com a manifesta��o da LSF10 (0100.069113/2020-53 e 0100.070162/2020-39).

As manifesta��es apresentadas administrativamente pela AVTOS e pela LSF10 est�o relacionadas ao of�cio expedido pelo Ju�zo da 4� Vara Federal da Se��o Judici�ria do Distrito Federal, nos autos da a��o 1033372-39.2020.4.01.3400, em que se discutia eventual interesse da Uni�o e do Senado Federal ingressarem na aludida a��o judicial.

O Senado Federal apresentou manifesta��o nos autos, em resposta �s intima��es que recebeu, e tamb�m � Advocacia-Geral da Uni�o, por interm�dio da Advocacia do Senado, demonstrando a necessidade de pr�via observ�ncia do procedimento estabelecido pela legisla��o, de aprova��o pr�via do Congresso Nacional em rela��o � transmiss�o de propriedade rural para pessoas estrangeiras, nos termos do inciso III do par�grafo 1� do art. 1� da Lei 5.709/71c/c par�grafo 4� do art. 2� da Lei n� 6.634/79 e do par�grafo 2� do art. 23 da Lei n� 8.629/1993.

Foi proferida senten�a pelo Ju�zo da 4� Vara Federal da Se��o Judici�ria do Distrito Federal, nos autos da a��o 1033372-39.2020.4.01.3400 apenas no sentido de afastar sua compet�ncia para julgar a mat�ria, ressalvando, contudo, "o interesse do Congresso envolve suas atividades t�picas, enquanto Poder, n�o control�veis pelo Poder Judici�rio, eis que h� um sistema de freios e contrapesos e a necessidade de exerc�cio do self restraint por parte dos Magistrados".

O Of�cio n� 986/2020/PRESID da Presid�ncia apenas reitera a necessidade de observ�ncia das normas legais e da prerrogativa conferida ao Congresso Nacional de deliberar sobre a aliena��o que importe em transfer�ncia da propriedade rural para estrangeiros."


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